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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58850, de 30 de junho de 2026

Nº 58.850/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 17.286.971,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais), com a seguinte classificação orçamentária: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26078207893162 CONVENIOS MUNICIPAIS INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS OUTRAS VINCULAÇÕES LEGAIS 17.286.971,00

TOTAL: 17.286.971,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26018108974317 FISCALIZACAO DE TRANSITO EM RODOVIAS (BPRV) INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS OUTRAS VINCULAÇÕES LEGAIS 17.286.971,00

TOTAL: 17.286.971,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2026.

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