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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58846, de 25 de junho de 2026

Nº 58.846/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 32.669, de 29 de outubro de 1987, que regulamenta as promoções dos Servidores da Polícia Civil do Estado e institui Grupo de Trabalho para avaliar sua reformulação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 32 do Decreto nº 32.669, de 29 de outubro de 1987, que regulamenta as promoções dos Servidores da Polícia Civil do Estado, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 32.
Definidas as listas de merecimento, estas serão encaminhadas ao Governador do Estado, que, em decidindo realizar as promoções, observará, no tocante às vagas a serem preenchidas pelo critério do merecimento, a alternância entre uma promoção de livre escolha dentre os integrantes das listas das respectivas classes, para cada promoção efetivada rigorosamente de acordo com a ordem de classificação constante das listas. ...
Art. 2.
Fica instituído Grupo de Trabalho para avaliar a reformulação do Decreto nº 32.669, de 29 de outubro de 1987, com prazo de cento e oitenta dias para apresentação de proposta.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo será coordenado pela Secretaria da Casa Civil e contará com a participação da Secretaria da Segurança Pública, da Polícia Civil, da Procuradoria-Geral do Estado e das entidades representativas dos Policiais Civis.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2026.

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