Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58834, de 11 de junho de 2026

Nº 58.834/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, no distrito de Suspiro, frações de bem imóvel rural de titularidade de Anézio Vizzoto Osmari e outros, registradas sob a Matrícula nº 11.790, no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, composto por duas frações, com 3,053454 ha e 0,153143 ha, totalizando 3,206597 hectares, inserida em um imóvel maior com área total de 90,204636 hectares. não possuindo benfeitorias ou edificações, conforme descrições a seguir:
Ia fração 1 se inicia no marco 1, situado na coordenada na coordenada N: 6.605.089,901 m E: 749.792,928 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°01'38" e 27,98 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.605.083,119 m E: 749.820,075 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 187°14'18" e 45,71 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.605.037,769 m E: 749.814,315 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 220°36'45" e 135,62 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.604.934,814 m E: 749.726,033 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 196°12'33" e 128,05 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.604.811,858 m E: 749.690,289 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 247°02'15" e 91,64 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.604.776,107 m E: 749.605,913 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 229°14'19" e 63,58 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.604.734,593 m E: 749.557,752 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 190°24'22" e 23,34 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.604.711,640 m E: 749.553,537 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 132°07'07" e 60,47 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.604.671,086 m E: 749.598,390 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à

esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 52°19'45" e 45,67 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.604.698,995 m E: 749.634,537 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 86°18'30" e 54,42 m de frente até o marco 11 de coordenada N: 6.604.702,499 m E: 749.688,848 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 81°34'16" e 44,94 m de frente até o marco 12 de coordenada N: 6.604.709,087 m E: 749.733,305 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 102°39'42" e 45,66 m de frente até o marco 13 de coordenada N: 6.604.699,077 m E: 749.777,859 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 70°43'22" e 40,13 m de frente até o marco 14 de coordenada N: 6.604.712,325 m E: 749.815,737 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 44°09'28" e 49,53 m de frente até o marco 15 de coordenada N: 6.604.747,862 m E: 749.850,244 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 69°39'01" e 49,48 m de frente até o marco 16 de coordenada N: 6.604.765,070 m E: 749.896,639 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 54°35'17" e 89,02 m de frente até o marco 17 de coordenada N: 6.604.816,653 m E: 749.969,192 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 226°46'54" e 113,15 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.604.739,170 m E: 749.886,734 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790), daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 241°53'21" e 108,01 m do lado esquerdo até o marco 19 de coordenada N: 6.604.688,278 m E: 749.791,465 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 270°36'53" e 86,13 m do lado esquerdo até o marco 20 de coordenada N: 6.604.689,202 m E: 749.705,341 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 246°34'20" e 97,23 m do lado esquerdo até o marco 21 de coordenada N: 6.604.650,545 m E: 749.616,129 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 305°10'26" e 100,25 m ao fundo até o marco 22 de coordenada N: 6.604.708,293 m E: 749.534,187 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 34°13'05" e 94,23 m do lado direito até o marco 23 de coordenada N: 6.604.786,211 m E: 749.587,176 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 359°26'08" e 83,14 m do lado direito até o marco 24 de coordenada N: 6.604.869,348 m E: 749.586,357 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 52°42'25" e 82,68 m do lado direito até o marco 25 de coordenada N: 6.604.919,444 m E: 749.652,134 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 49°42'00" e 127,84 m do

2 lado direito até o marco 26 de coordenada N: 6.605.002,129 m E: 749.749,633 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 40°04'30" e 36,36 m do lado direito até o marco 27 de coordenada N: 6.605.029,955 m E: 749.773,044 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 312°42'48" e 51,56 m do lado direito até o marco 28 de coordenada N: 6.605.064,932 m E: 749.735,158 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 66°37'34" e 62,94 m do lado direito até o marco 1 de coordenada N: 6.605.089,901 m E: 749.792,928 m, confrontando com desapropriação de prop.: Glauber Maurício Viedo de Ávila e outros parte 01, fechando assim uma área de 30.534,54 m² (trinta mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 2.038,76 (dois mil, trinta e oito metros e setenta e seis centímetros); e

IIa fração 2 se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.604.671,109 m E: 749.980,383 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°41'20" e 43,33 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.604.630,573 m E: 749.965,075 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 187°52'52" e 25,94 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.604.604,880 m E: 749.961,518 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 101°02'40" e 14,84 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.604.602,038 m E: 749.976,080 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 129°04'48" e 59,61 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.604.564,462 m E: 750.022,350 m, confrontando com Prop.: Anézio Vizzotto Osmari e outros, matrícula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 286°57'31" e 85,64 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.604.589,441 m E: 749.940,435 m, confrontando com prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 26°03'56" e 90,91 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.604.671,109 m E: 749.980,383 m, confrontando com prop.: Anézio Vizzotto Osmari, José Roberto Pereira Bergamo, Leonel Paulo Dias, matricula: 11.790, fechando assim uma área de 1.531,43 m² (um mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 320,27 (trezentos e vinte metros e vinte e sete centímetros).
Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57° WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000 e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.

3

Art. 3.
A urgência da desapropriação prevista neste Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-livres.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2026.

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.