Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58828, de 9 de junho de 2026
Nº 58.828/2026
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas da 2ª Companhia Independente de Polícia Ambiental - 2ª Cia Ind PAmb, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em modelo português terciado em mantel, representado com a coloração natural de seres vivos e elementos minerais que fazem parte do meio ambiente; na parte superior, sob um listel curvo, em verde oliva, com a inscrição "2ª Cia Ind Pamb BM", em negro, identificando a 2ª Companhia Independente de Polícia Ambiental da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul; no campo destro, em azul esverdeado, destaca um papagaio em pleno voo, tendo ao fundo uma araucária; no campo sinistro, em fundo jalne, representando o pôr do sol, uma figura de um puma sobre um penhasco; no campo inferior, apresenta paisagem fluvial com rio em tons de blau e sinopla, sob a ponte do Arco, ladeada por vegetação densa e, ao flanco destro, um cacho de uvas; na base do escudo, sobre o rio, duas pistolas de "Clark" em ouro sobre uma estrela de cinco pontas em sable, sobrepostas pela inscrição "11 de junho de 2025", data de criação da unidade.
IIatributos brasonáveis:
a)araucária e papagaio: a composição remete à fauna e à flora típicas da região dos Campos de Cima da Serra, que também tem como fruto característico o pinhão;
b)puma: animal característico e símbolo da região dos Campos de Cima da Serra e Hortênsias, notadamente nos municípios de São Francisco de Paula e Cambará do Sul, representa a fauna de maior porte e simboliza força, a vigilância e a proteção ambiental;
c)penhasco: simboliza os cânions do Parque Nacional dos Aparados da Serra, uma unidade de conservação da região de Cambará do Sul;
d)ponte do Arco: representa a ponte sobre o Rio das Antas, no Distrito de Tuiuty, em Bento Gonçalves.
e)cacho de uvas: simboliza a tradição vitivinícola da região da Serra Gaúcha e de Caxias do Sul;
f)pistolas de "Clark": símbolo tradicional militar; e
g)estrela de cinco pontas: simboliza o pertencimento à Brigada Militar, a honra, a guia, a direção e o dever.
IIImetais e esmaltes:
a)verde (sinopla): simboliza a esperança, a preservação e o equilíbrio ambiental;
b)azul (blau): simboliza a justiça, a lealdade e a riqueza hídrica natural da região;
c)amarelo (jalne): simboliza a nobreza, a prosperidade, a honra, a tradição, os frutos da terra e a excelência da Brigada Militar; e
d)preto (sable): simboliza a disciplina, a autoridade, a seriedade e o compromisso institucional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas da 2ª Companhia Independente de Polícia Ambiental - 2ª Cia Ind PAmb, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Brasão de Armas da 2ª Companhia Independente de Polícia Ambiental da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul apresenta a versão monocromática em sinopla para uso na farda camuflada da unidade.
Art. 3.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de junho de 2026.
2 ANEXO ÚNICO
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