Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58826, de 9 de junho de 2026
Nº 58.826/2026
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 58.675, de 16 de março de 2026, que institui Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Direitos das Mulheres, conforme segue:
Ifica alterado o art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 58.675, de 16 de março de 2026, que institui Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Direitos das Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 5.
O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, indicados por seu Titular à Coordenação:
ISecretaria da Mulher, que o coordenará;
IIGabinete do Governador, por intermédio da Unidade de Coordenação do Projeto Estruturante RS Seguro;
IIISecretaria da Casa Civil;
IVSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VSecretaria da Educação;
VISecretaria da Saúde;
VIISecretaria da Segurança Pública;
VIIISecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
IXSecretaria de Desenvolvimento Social;
XSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XIPolícia Civil;
XIIBrigada Militar;
XIIIInstituto Geral de Perícias;
XIVComitê Intermunicipal da Mulher - CIM Mulher/RS; e
XVConselho Estadual dos Direitos da Mulher.
IIfica alterado o art. 27, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
acesso dos Municípios a recursos estaduais para a execução de ações relacionadas aos eixos deste Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável, condicionado à organização da rede local de atendimento e à inserção das informações necessárias no Sistema Unificado, quando em funcionamento, na forma regulamentada por ato da Secretária de Estado da Mulher.
IIIfica alterado o art. 29, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 40.498, de 7 de dezembro de 2000; o Decreto nº 40.594, de 16 de janeiro de 2001; o Decreto nº 41.509, de 27 de março de 2002; o Decreto nº 42.941, de 5 de março de 2004; e o Decreto nº 43.296, de 18 de agosto de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2026.
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