Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58825, de 9 de junho de 2026
Nº 58.825/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Programa Estadual Participação dos municípios Programa Estadual de Apoio ao Transporte Adesão ao Programa, para os municípios com alunos da Escolar - PEATE/RS educação básica da rede pública estadual, residentes no meio
rural. Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Adesão ao Programa "Alfabetiza Tchê" Programa Primeira Infância Melhor - PIM Adesão ao Programa Programa Rede Bem Cuidar RS Adesão ao Programa Programa de Regularização de Poços - Poço Adesão ao Programa Legal Programa ProClima 2050 Constituição de comissão municipal sobre mudanças climáticas em até noventa dias após a publicação deste Decreto Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Adesão ao Programa, com a comprovação da existência e Direitos das Mulheres funcionamento de Centro de Referência da Mulher ou de Rede Socioassistencial que possua atendimento especializado para mulheres em situação de violência, nos termos das normativas estaduais e federais aplicáveis.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de junho de 2026.