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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58825, de 9 de junho de 2026

Nº 58.825/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 56.939, de 20 de março de 2023, que institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Programa Estadual Participação dos municípios Programa Estadual de Apoio ao Transporte Adesão ao Programa, para os municípios com alunos da Escolar - PEATE/RS educação básica da rede pública estadual, residentes no meio

rural. Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Adesão ao Programa "Alfabetiza Tchê" Programa Primeira Infância Melhor - PIM Adesão ao Programa Programa Rede Bem Cuidar RS Adesão ao Programa Programa de Regularização de Poços - Poço Adesão ao Programa Legal Programa ProClima 2050 Constituição de comissão municipal sobre mudanças climáticas em até noventa dias após a publicação deste Decreto Programa Estadual de Proteção e Promoção aos Adesão ao Programa, com a comprovação da existência e Direitos das Mulheres funcionamento de Centro de Referência da Mulher ou de Rede Socioassistencial que possua atendimento especializado para mulheres em situação de violência, nos termos das normativas estaduais e federais aplicáveis.

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 58.676, de 16 de março de 2026.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de junho de 2026.

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