Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58824, de 9 de junho de 2026
Nº 58.824/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de segmentos da rodovia ERS-711, trecho 0010: Entr. BRS-116 na divisa municipal Mariana Pimentel/Barra do Ribeiro - Rua Montauri (Mariana Pimentel - Início TRV-MUN); e trecho 0020: Rua General Daltro Filho (Mariana Pimentel - Fim TRV-MUN) - Rua Tassinari Cesari (Barão do Triunfo - Início TRV-MUN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 24/0435-0021810-7,
DECRETA:
orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2026.
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