Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58820, de 9 de junho de 2026
Nº 58.820/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA:
TOTAL: 50.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS 3176.20060608751067 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - EP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 50.000,00
TOTAL: 50.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2026.