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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58820, de 9 de junho de 2026

Nº 58.820/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE HABITACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA - FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 1783.16048207881075 PRODUCAO DE ACOES HABITACIONAIS - EP OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 50.000,00

TOTAL: 50.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS 3176.20060608751067 APOIO E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - EP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 50.000,00

TOTAL: 50.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2026.

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