Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58818, de 2 de junho de 2026

Nº 58.818/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera Decreto nº 34.322, de 12 de maio de 1992, que aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado o parágrafo único em §1º e incluído o §2º no art. 9º do Decreto nº 34.322, de 12 de maio de 1992, que aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
.. ...
§ 1ºAlém das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo, a Diretoria da Fundação fará jus à percepção do 13º salário, nos termos da lei que instituiu esse benefício aos servidores do Estado, bem como as férias que poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
§ 2ºA Diretoria da Fundação fará jus ao vale-refeição ou vale-alimentação, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria aplicável aos demais empregados da FGTAS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.