Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58817, de 2 de junho de 2026
Nº 58.817/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 58.391, de 3 de outubro de 2025, que estabelece os critérios, requisitos, princípios e condições para a ascensão na hierarquia militar, mediante a promoção das Praças do serviço ativo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XVIII - fruição de licença para acompanhar cônjuge; ou
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2026.
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