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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58813, de 29 de maio de 2026

Nº 58.813/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso XXI no art. 2º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.

XXIfirmar convênios ou parcerias cujos recursos a serem transferidos sejam oriundos de emenda parlamentar estadual ou federal e que tenham sido previamente autorizados pelo Comitê Estadual de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, de que trata o Decreto nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022.

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