Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58813, de 29 de maio de 2026
Nº 58.813/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o inciso XXI no art. 2º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.
XXIfirmar convênios ou parcerias cujos recursos a serem transferidos sejam oriundos de emenda parlamentar estadual ou federal e que tenham sido previamente autorizados pelo Comitê Estadual de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, de que trata o Decreto nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022.