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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58811, de 29 de maio de 2026

Nº 58.811/2026

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 149/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 43/26, de 6 de abril de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 26/21 e 09/26, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 27 de abril de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6835 - No Livro I, art. 32, é dada nova redação ao inciso CXCVIII, mantida a redação de suas notas, e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:

Art. 32.
. ...

CXCVIII - até 31 de dezembro de 2026, às empresas prestadoras de serviço de comunicação que realizarem investimentos relacionados ao fomento à internet rural no território deste Estado, equivalente a até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do investimento realizado; ...

NOTA 04 - A adjudicação deste crédito fiscal presumido está sujeita à observância do limite total, em cada ano, de 2% (dois por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.

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