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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58808, de 29 de maio de 2026

Nº 58.808/2026

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o território estadual, durante três dias, em homenagem à memória de PEDRO MARQUES ORTAÇA, em vista da sua relevante trajetória como músico e compositor nativista e sua contribuição à cultura no Estado.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.

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