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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58806, de 27 de maio de 2026

Nº 58.806/2026

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Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação da ERS-122, km 69+080 ao km 80+040, com extensão superficial de 10,96 km (dez quilômetros e novecentos e sessenta metros), definidas por meio das medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 69+345,21 ao 69+501,89, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.171,33m e E 475.989,70m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2°20'36" e distância de 62,54 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.233,82m e E 475.992,26m; 0°58'14" e distância de 34,90 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.268,71m e E 475.992,85m; 0°53'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.278,71m e E 475.993,00m; 359°53'10" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.288,71m e E 475.992,98m; 358°52'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.298,71m e E 475.992,79m; 357°52'44" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.771.308,70m e E 475.992,42m; 356°52'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.771.318,68m e E 475.991,87m; 355°52'17" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.771.328,66m e E 475.991,15m; 354°52'03" e distância de 5,06 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.771.333,70m e E 475.990,70m; 118°31'51" e distância de 15,33 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.771.326,37m e E 476.004,17m; 179°59'60" e distância de 48,56 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.771.277,82m e E 476.004,17m; 184°38'54" e distância de 22,02 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.771.255,87m e E 476.002,38m; 189°56'36" e distância de 10,46 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.771.245,57m e E 476.000,58m; 188°20'05" e distância de 75,03 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.227,89 m²;
IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 69+546,77 ao 69+625,27, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no

Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.360,04m e E 475.906,87m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°45'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.358,26m e E 475.897,02m; 349°45'05" e distância de 19,76 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.377,71m e E 475.893,51m; 346°59'28" e distância de 26,70 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.403,73m e E 475.887,50m; 343°01'59" e distância de 24,25 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.426,92m e E 475.880,42m; 284°28'52" e distância de 2,18 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.427,46m e E 475.878,31m; 274°37'27" e distância de 2,68 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.771.427,68m e E 475.875,63m; 264°20'51" e distância de 7,12 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.771.426,98m e E 475.868,55m; 354°22'20" e distância de 6,87 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.771.433,82m e E 475.867,88m; 86°12'49" e distância de 10,53 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.771.434,52m e E 475.878,39m; 85°20'36" e distância de 7,07 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.771.435,09m e E 475.885,43m; 61°08'37" e distância de 2,87 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.771.436,48m e E 475.887,95m; 163°00'54" e distância de 31,54 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.771.406,31m e E 475.897,16m; 165°49'25" e distância de 7,29 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.771.399,24m e E 475.898,95m; 166°49'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.771.389,50m e E 475.901,23m; 168°00'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.771.379,72m e E 475.903,31m; 169°10'04" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.771.369,90m e E 475.905,19m; 170°20'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 862,12 m²;

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 69+642,80 ao 69+888,84, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.453,22m e E 475.882,84m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 267°01'43" e distância de 16,81 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.452,34m e E 475.866,05m; 357°22'28" e distância de 12,57 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.464,90m e E 475.865,48m; 57°25'56" e distância de 4,96 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.467,57m e E 475.869,66m; 335°54'02" e distância de 16,25 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.482,41m e E 475.863,02m; 338°34'40" e distância de 29,29 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.509,67m e E 475.852,33m; 337°01'36" e distância de 21,31 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.771.529,29m e E 475.844,01m; 350°03'59" e distância de 5,74 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.771.534,94m e E 475.843,02m; 350°54'51" e distância de 19,81 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.771.554,50m e E 475.839,89m; 345°07'23" e distância de 18,64 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.771.572,52m e E 475.835,10m; 347°18'59" e distância de 18,63 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.771.590,70m e E 475.831,01m; 344°02'35" e distância de 19,94 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.771.609,87m e E 475.825,53m; 330°42'13" e distância de 18,84 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.771.626,30m e E 475.816,31m; 317°48'34" e distância de 20,75 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.771.641,67m e E 475.802,38m; 302°26'07" e distância de 16,20 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.771.650,36m e E 475.788,71m; 289°04'46" e distância de 4,07 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.771.651,69m e E 475.784,86m; 351°24'36" e distância de 23,88 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.771.675,30m e E

2 475.781,29m; 59°42'30" e distância de 28,74 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.771.689,80m e E 475.806,11m; 161°59'06" e distância de 19,65 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.771.671,11m e E 475.812,18m; 162°04'30" e distância de 170,11 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.771.509,26m e E 475.864,54m; 161°55'02" e distância de 58,96 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 3.250,87m²;

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 70+14,90 ao 70+77,06, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.808,21m e E 475.767,60m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 269°05'17" e distância de 14,20 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.807,99m e E 475.753,40m; 346°37'21" e distância de 22,68 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.830,05m e E 475.748,15m; 323°11'14" e distância de 9,49 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.837,65m e E 475.742,46m; 339°37'25" e distância de 9,66 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.846,71m e E 475.739,09m; 17°05'14" e distância de 11,45 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.857,66m e E 475.742,46m; 44°41'35" e distância de 9,69 m até o vértice V- 7, de coordenadas N 6.771.864,55m e E 475.749,28m; 161°59'06" e distância de 59,24 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 709,24 m²;
Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, situa-se à Rodovia ERS-122, Km 70+814,67 ao 71+42,46, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.555,57m e E 475.875,97m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 38°27'31" e distância de 5,03 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.559,51m e E 475.879,09m; 39°27'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.567,23m e E 475.885,45m; 40°51'11" e distância de 76,36 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.772.624,99m e E 475.935,40m; 40°41'01" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.632,57m e E 475.941,91m; 39°48'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.640,25m e E 475.948,32m; 38°55'13" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.648,03m e E 475.954,60m; 38°02'19" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.655,91m e E 475.960,76m; 37°09'25" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.663,88m e E 475.966,80m; 36°16'31" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.671,94m e E 475.972,72m; 35°23'37" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.772.680,09m e E 475.978,51m; 34°30'43" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.772.688,33m e E 475.984,17m; 33°37'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.772.696,66m e E 475.989,71m; 32°44'55" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.772.705,07m e E 475.995,12m; 31°52'01" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.772.713,56m e E 476.000,40m; 30°59'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.772.722,13m e E 476.005,55m; 30°06'13" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.772.730,78m e E 476.010,56m; 29°13'19" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.772.739,51m e E 476.015,45m; 28°20'25" e distância de 1,50 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.772.740,83m e E 476.016,16m;

3 104°49'27" e distância de 2,20 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.772.740,27m e E 476.018,29m; 92°14'16" e distância de 4,51 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.772.740,10m e E 476.022,79m; 88°23'16" e distância de 7,39 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.772.740,30m e E 476.030,18m; 85°51'48" e distância de 7,56 m até o vértice V- 23, de coordenadas N 6.772.740,85m e E 476.037,72m; 178°08'39" e distância de 11,62 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.772.729,23m e E 476.038,09m; 265°40'55" e distância de 6,57 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.772.728,74m e E 476.031,54m; 245°24'54" e distância de 2,47 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.772.727,71m e E 476.029,30m; 229°10'21" e distância de 1,64 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.772.726,64m e E 476.028,06m; 210°42'18" e distância de 2,11 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.772.724,82m e E 476.026,98m; 191°03'10" e distância de 4,13 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.772.720,77m e E 476.026,19m; 192°59'26" e distância de 14,83 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.772.706,32m e E 476.022,85m; 199°01'36" e distância de 14,55 m até o vértice V-31, de coordenadas N 6.772.692,56m e E 476.018,11m; 204°42'12" e distância de 16,16 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.772.677,88m e E 476.011,36m; 211°29'45" e distância de 15,89 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.772.664,32m e E 476.003,05m; 220°56'52" e distância de 13,82 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.772.653,89m e E 475.994,00m; 225°06'11" e distância de 19,29 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.772.640,27m e E 475.980,33m; 158°37'26" e distância de 10,76 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.772.630,26m e E 475.984,25m; 230°39'08" e distância de 10,76 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.772.623,43m e E 475.975,93m; 298°02'07" e distância de 11,08 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.772.628,64m e E 475.966,15m; 229°34'31" e distância de 62,89 m até o vértice V-39, de coordenadas N 6.772.587,86m e E 475.918,27m; 222°55'12" e distância de 36,97 m até o vértice V-40, de coordenadas N 6.772.560,78m e E 475.893,09m; 219°27'57" e distância de 9,79 m até o vértice V-41, de coordenadas N 6.772.553,22m e E 475.886,87m; 218°27'31" e distância de 5,12 m até o vértice V-42, de coordenadas N 6.772.549,22m e E 475.883,69m; 309°27'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 4.835,62m²;

VIárea 6A: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 70+891,49 ao 71+2,42, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.665,36m e E 475.864,54m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49'05" e distância de 81,74 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.747,08m e E 475.862,85m; 89°14'35" e distância de 31,07 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.747,49m e E 475.893,92m; 89°48'33" e distância de 33,42 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.772.747,60m e E 475.927,35m; 212°35'48" e distância de 7,60 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.741,20m e E 475.923,25m; 213°36'08" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.732,87m e E 475.917,72m; 214°36'27" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.724,64m e E 475.912,04m; 215°36'47" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.716,51m e E 475.906,22m; 216°37'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.708,49m e E 475.900,25m; 217°37'26" e distância de 10,00m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.700,56m e E 475.894,15m; 218°37'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.772.692,75m e E 475.887,90m; 219°38'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de

4 coordenadas N 6.772.685,05m e E 475.881,52m; 220°38'25" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.772.677,46m e E 475.875,01m; 220°51'11" e distância de 16,01 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 2.788,87 m²;

VIIárea 6B: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+12,20 ao 71+58,08, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.755,22m e E 475.932,08m, deste com os seguintes azimutes e distâncias: 269°48'10" e distância de 17,31 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.755,16m e E 475.914,77m; 269°56'32" e distância de 52,08 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.755,11m e E 475.862,69m; 358°49'05" e distância de 10,28 m até o vértice V-4, de coordenada N 6.772.765,38m e E 475.862,48m; 82°09'48" e distância de 61,68 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.773,79m e E 475.923,58m; 47°58'38" e distância de 31,46 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.794,85m e E 475.946,95m; 117°34'10" e distância de 6,45 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.791,87m e E 475.952,67m; 207°34'10" e distância de 8,62 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.784,23m e E 475.948,69m; 208°34'29" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.775,45m e E 475.943,90m; 209°34'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.766,75m e E 475.938,97m; 210°50'33" e distância de 13,43 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.413,37 m²;
VIIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+52,95 ao 71+80,74, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.750,55m e E 476.021,35m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 27°27'31" e distância de 7,48 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.757,19m e E 476.024,80m; 26°34'37" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.766,13m e E 476.029,28m; 25°41'43" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.772.775,14m e E 476.033,61m; 24°48'49" e distância de 1,69 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.776,67m e E 476.034,32m; 115°41'43" e distância de 5,03 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.774,49m e E 476.038,85m; 205°46'36" e distância de 12,92 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.762,86m e E 476.033,23m; 105°10'23" e distância de 3,94 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.761,83m e E 476.037,04m; 178°08'39" e distância de 10,93 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.750,90m e E 476.037,39m; 268°09'05" e distância de 13,96 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.750,45m e E 476.023,44m; 269°41'36" e distância de 1,50 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.772.750,45m e E 476.021,95m; 279°49'44" e distância de 0,60 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 223,06 m²;
IXárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+900,61 ao 71+919,23, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.560,65m e E 476.255,00m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°24'37" e distância de 19,34 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.567,70m e E

5 476.237,00m; 21°24'37" e distância de 18,53 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.584,95m e E 476.243,76m; 111°24'37" e distância de 19,34 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.577,90m e E 476.261,76m; 201°24'37" e distância de 18,53 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 358,23 m²;

Xárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+984,96 ao 72+140,57, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.642,82m e E 476.287,22m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°24'37" e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.646,47m e E 476.277,91m; 21°24'37" e distância de 60,49 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.702,79m e E 476.299,99m; 21°16'01" e distância de 75,64 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.773,27m e E 476.327,43m; 20°56'39" e distância de 18,18 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.790,25m e E 476.333,93m; 94°09'50" e distância de 6,82 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.789,76m e E 476.340,73m; 90°06'28" e distância de 3,49 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.789,75m e E 476.344,22m; 199°01'17" e distância de 1,43 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.788,40m e E 476.343,76m; 200°00'26" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.773.779,00m e E 476.340,34m; 200°59'34" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.773.769,67m e E 476.336,75m; 201°16'01" e distância de 75,67 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.773.699,15m e E 476.309,31m; 201°24'37" e distância de 60,50 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.558,10 m²;
XIárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+148,97 ao 72+153,81, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.797,74m e E 476.346,98m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 260°25'06" e distância de 1,92 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.797,42m e E 476.345,08m; 264°42'22" e distância de 2,66 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.797,18m e E 476.342,44m; 265°51'44" e distância de 3,16 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.796,95m e E 476.339,28m; 273°08'57" e distância de 2,54 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.797,09m e E 476.336,75m; 21°51'35" e distância de 9,85 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.806,23m e E 476.340,42m; 121°12'40" e distância de 3,79 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.804,26m e E 476.343,66m; 117°42'42" e distância de 3,24 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.802,75m e E 476.346,53m; 116°04'56" e distância de 2,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.773.801,88m e E 476.348,33m; 198°03'44" e distância de 4,35 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 66,11 m²;
XIIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+184,69 ao 72+192,92, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.808,00m e E 476.433,68m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 14°58'25" e distância de 8,48 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.816,19m e E 476.435,87m; 55°06'21" e distância de 2,88 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.817,84m e E

6 476.438,24m; 58°13'25" e distância de 3,29 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.819,58m e E 476.441,03m; 62°44'38" e distância de 2,37 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.820,66m e E 476.443,14m; 71°43'53" e distância de 2,55 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.821,46m e E 476.445,57m; 194°58'25" e distância de 8,08 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.813,66m e E 476.443,48m; 195°50'25" e distância de 8,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.805,97m e E 476.441,30m; 284°58'25" e distância de 7,88 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 101,32m²;

XIIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+206,08 ao 72+222,58, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.829,41m e E 476.439,15m, deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 13°14'27" e distância de 6,75 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.835,98m e E 476.440,70m; 12°19'30" e distância de 10,60 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.846,34m e E 476.442,96m; 112°10'19" e distância de 8,86 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.843,00m e E 476.451,16m; 171°54'56" e distância de 11,30 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.831,81m e E 476.452,75m; 258°48'19" e distância de 3,92 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.831,05m e E 476.448,90m; 255°10'24" e distância de 5,76 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.829,58m e E 476.443,33m; 255°20'48" e distância de 0,48 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.829,46m e E 476.442,87m; 269°14'39" e distância de 3,72 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 156,63m²;
XIVárea 13: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+275,21 ao 72+323,39, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.914,12m e E 476.373,10m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 313°34'03" e distância de 23,66 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.930,43m e E 476.355,95m; 244°05'56" e distância de 5,62 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.927,97m e E 476.350,90m; 315°40'11" e distância de 9,29 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.934,62m e E 476.344,41m; 21°52'24" e distância de 38,46 m até o vértice V- 5, de coordenadas N 6.773.970,30m e E 476.358,74m; 113°57'41" e distância de 19,75 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.962,28m e E 476.376,78m; 182°15'54" e distância de 7,68 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.954,61m e E 476.376,47m; 183°15'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.944,62m e E 476.375,91m; 184°14'11" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.773.934,65m e E 476.375,17m; 185°13'19" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.773.924,69m e E 476.374,26m; 186°16'00" e distância de 10,64 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.090,50 m²;
XVárea 14: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 74+574,63 ao 74+584,84, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.775.378,27m e E 477.233,51m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 53°25'17"

7 e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.775.384,23m e E 477.241,54m; 143°24'30" e distância de 12,23 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.775.374,41m e E 477.248,84m; 233°24'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.775.368,45m e E 477.240,81m; 323°24'30" e distância de 12,24 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 122,34 m²;

XVIárea 15: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+53,77 ao 75+114,68, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.775.594,45m e E 477.652,60m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 37°28'42" e distância de 19,91 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.775.610,25m e E 477.664,72m; 36°11'01" e distância de 41,31 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.775.643,59m e E 477.689,11m; 126°11'01" e distância de 7,10 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.775.639,40m e E 477.694,84m; 216°11'01" e distância de 22,04 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.775.621,61m e E 477.681,83m; 126°11'01" e distância de 7,90 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.775.616,95m e E 477.688,20m; 216°11'01" e distância de 19,44 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.775.601,26m e E 477.676,73m; 217°28'42" e distância de 20,08 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.775.585,32m e E 477.664,51m; 307°28'42" e distância de 15,00 m até o vértice V- 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 746,85m²;
XVIIárea 16: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+206,77 ao 75+559,30, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.775.718,28m e E 477.742,99m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 35°41'05" e distância de 18,21 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.775.733,07m e E 477.753,61m; 34°03'21" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.775.741,35m e E 477.759,21m; 32°25'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.775.749,79m e E 477.764,58m; 30°48'18" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.775.758,38m e E 477.769,70m; 29°10'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.775.767,11m e E 477.774,57m; 27°33'15" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.775.775,98m e E 477.779,20m; 25°55'44" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.775.784,97m e E 477.783,57m; 24°18'12" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.775.794,09m e E 477.787,69m; 22°40'41" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.775.803,31m e E 477.791,54m; 21°03'09" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.775.812,64m e E 477.795,13m; 19°25'38" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.775.822,07m e E 477.798,46m; 17°48'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.775.831,60m e E 477.801,52m; 16°10'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.775.841,20m e E 477.804,30m; 14°33'04" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.775.850,88m e E 477.806,81m; 12°55'32" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.775.860,62m e E 477.809,05m; 11°18'01" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.775.870,43m e E 477.811,01m; 9°40'29" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.775.880,29m e E 477.812,69m; 8°02'58" e distância de 10,00 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.775.890,19m e E 477.814,09m;

8 6°25'27" e distância de 10,00 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.775.900,13m e E 477.815,21m; 4°47'55" e distância de 10,00 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.775.910,09m e E 477.816,05m; 3°10'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.775.920,07m e E 477.816,60m; 1°32'52" e distância de 10,00 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.775.930,07m e E 477.816,87m; 358°31'06" e distância de 73,92 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.003,97m e E 477.814,96m; 357°44'28" e distância de 56,56 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.060,49m e E 477.812,73m; 87°44'28" e distância de 2,00 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.776.060,57m e E 477.814,73m; 177°44'28" e distância de 53,52 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.776.007,08m e E 477.816,84m; 87°54'57" e distância de 8,00 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.776.007,37m e E 477.824,83m; 178°29'14" e distância de 77,34 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.775.930,07m e E 477.826,87m; 181°32'52" e distância de 10,41 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.775.919,66m e E 477.826,59m; 183°10'24" e distância de 10,28 m até o vértice V-31, de coordenadas N 6.775.909,40m e E 477.826,02m; 184°47'55" e distância de 10,28 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.775.899,15m e E 477.825,16m; 186°25'27" e distância de 10,28 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.775.888,93m e E 477.824,01m; 188°02'58" e distância de 10,28 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.775.878,75m e E 477.822,57m; 189°40'29" e distância de 10,28 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.775.868,61m e E 477.820,84m; 191°18'01" e distância de 10,28 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.775.858,53m e E 477.818,83m; 192°55'32" e distância de 10,28 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.775.848,50m e E 477.816,53m; 194°33'04" e distância de 10,28 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.775.838,55m e E 477.813,95m; 196°10'35" e distância de 10,28 m até o vértice V-39, de coordenadas N 6.775.828,67m e E 477.811,08m; 197°48'06" e distância de 10,28 m até o vértice V-40, de coordenadas N 6.775.818,88m e E 477.807,94m; 199°25'38" e distância de 10,28 m até o vértice V-41, de coordenadas N 6.775.809,18m e E 477.804,52m; 201°03'09" e distância de 10,28 m até o vértice V-42, de coordenadas N 6.775.799,59m e E 477.800,82m; 202°40'41" e distância de 10,28 m até o vértice V-43, de coordenadas N 6.775.790,10m e E 477.796,86m; 204°18'12" e distância de 10,28 m até o vértice V-44, de coordenadas N 6.775.780,73m e E 477.792,63m; 205°55'44" e distância de 10,28 m até o vértice V-45, de coordenadas N 6.775.771,48m e E477.788,13m; 207°33'15" e distância de 10,28 m até o vértice V-46, de coordenadas N 6.775.762,36m e E 477.783,37m; 209°10'46" e distância de 10,28 m até o vértice V-47, de coordenadas N 6.775.753,38m e E 477.778,36m; 210°48'18" e distância de 10,28 m até o vértice V-48, de coordenadas N 6.775.744,55m e E 477.773,09m; 212°25'49" e distância de 10,28 m até o vértice V-49, de coordenadas N 6.775.735,87m e E 477.767,58m; 214°03'21" e distância de 10,28 m até o vértice V-50, de coordenadas N 6.775.727,35m e E 477.761,82m; 215°41'05" e distância de 18,35 m até o vértice V-51, de coordenadas N 6.775.712,45m e E 477.751,11m; 305°41'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 3.190,14 m²;

XVIII - área 17: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+614,68 ao 75+638,24, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.115,82m e E 477.810,63m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°14'34" e distância de 9,35 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.125,17m e E 477.810,35m; 357°53'54" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N

9 6.776.135,16m e E 477.809,98m; 358°20'34" e distância de 4,06 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.139,22m e E 477.809,86m; 115°03'31" e distância de 9,96 m até o vértice V- 5, de coordenadas N 6.776.135,00m e E 477.818,89m; 158°11'40" e distância de 11,41 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.124,41m e E 477.823,13m; 147°02'01" e distância de 6,09 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.119,30m e E 477.826,44m; 147°50'45" e distância de 10,24 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.110,63m e E 477.831,89m; 111°53'48" e distância de 21,90 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.102,46m e E 477.852,21m; 201°12'34" e distância de 11,75 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.091,51m e E 477.847,96m; 295°33'25" e distância de 2,03 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.092,38m e E 477.846,13m; 295°04'10" e distância de 8,17 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.095,84m e E 477.838,73m; 295°18'03" e distância de 6,75 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.098,73m e E 477.832,62m; 306°38'43" e distância de 10,36 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.104,91m e E 477.824,31m; 307°04'52" e distância de 8,79 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.110,21m e E 477.817,30m; 309°15'18" e distância de 7,13 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.114,72m e E 477.811,78m; 313°51'24" e distância de 1,59 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 659,70m²;

XIXárea 18: A área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+704,55 ao 75+910,64, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.203,64m e E 477.813,84m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 9°45'23" e distância de 11,30 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.214,78m e E 477.815,75m; 11°36'18" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.224,57m e E 477.817,76m; 13°15'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.234,31m e E 477.820,06m; 14°55'14" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.243,97m e E 477.822,63m; 16°34'42" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.253,55m e E 477.825,48m; 18°14'10" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.263,05m e E 477.828,61m; 19°53'38" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.272,45m e E 477.832,02m; 21°33'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.281,75m e E 477.835,69m; 23°12'34" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.290,94m e E 477.839,63m; 24°52'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.300,02m e E 477.843,84m; 26°31'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.308,96m e E 477.848,30m; 28°11'36" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.317,78m e E 477.853,03m; 29°57'12" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.326,44m e E 477.858,02m; 32°42'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.334,85m e E 477.863,42m; 34°28'11" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.343,10m e E 477.869,08m; 36°13'53" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.776.351,16m e E 477.874,99m; 37°59'34" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.776.359,04m e E 477.881,15m; 39°45'15" e distância de 10,00 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.776.366,73m e E 477.887,54m; 41°30'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.776.374,22m e E 477.894,17m; 43°16'38" e distância de 5,84 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.776.378,47m e E 477.898,17m; 123°16'28" e distância de 8,20 m até o vértice V-22, de

10 coordenadas N 6.776.373,97m e E 477.905,03m; 213°16'28" e distância de 29,12 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.776.349,63m e E 477.889,05m; 214°11'26" e distância de 40,47 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.316,15m e E 477.866,31m; 205°24'11" e distância de 32,62 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.286,68m e E 477.852,32m; 73°30'26" e distância de 31,08 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.776.295,51m e E 477.882,12m; 87°22'53" e distância de 4,09 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.776.295,70m e E 477.886,21m; 101°12'46" e distância de 11,43 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.776.293,47m e E 477.897,43m; 197°41'14" e distância de 16,72 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.776.277,55m e E 477.892,35m; 286°51'40" e distância de 5,88 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.776.279,25m e E 477.886,72m; 270°00'00" e distância de 2,68 m até o vértice V-31, de coordenadas N 6.776.279,25m e E 477.884,04m; 252°15'26" e distância de 32,68 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.776.269,29m e E 477.852,91m; 220°17'60" e distância de 9,04 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.776.262,40m e E 477.847,07m; 191°33'58" e distância de 10,26 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.776.252,35m e E 477.845,01m; 217°39'26" e distância de 5,97 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.776.247,62m e E 477.841,37m; 256°58'57" e distância de 5,02 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.776.246,49m e E 477.836,47m; 196°34'14" e distância de 23,01 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.776.224,44m e E 477.829,91m; 196°38'14" e distância de 24,53 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.776.200,94m e E 477.822,89m; 286°38'14" e distância de 9,45 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 3.299,90 m²;

XXárea 19: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 76+45,41 ao 76+59,91, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.451,85m e E 478.001,71m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 66°10'35" e distância de 6,43 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.454,44m e E 478.007,59m; 67°56'16" e distância de 7,28 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.457,18m e E 478.014,33m; 157°32'56" e distância de 9,19 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.448,68m e E 478.017,84m; 247°32'56" e distância de 13,71 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.443,45m e E 478.005,18m; 337°32'56" e distância de 9,09 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 126,01 m²;
XXIárea 20: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 76+278,18 ao 76+782,59, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.493,65m e E 478.223,67m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83°25'17" e distância de 154,10 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.511,30m e E 478.376,75m; 83°20'11" e distância de 163,81 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.530,31m e E 478.539,46m; 83°21'06" e distância de 92,46 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.541,02m e E 478.631,30m; 83°36'38" e distância de 61,06 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.547,81m e E 478.691,98m; 84°38'11" e distância de 29,24 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.550,54m e E 478.721,09m; 249°40'03" e distância de 47,06 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.534,19m e E 478.676,97m; 256°47'34" e distância de 36,67 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.525,81m e E 478.641,27m; 237°35'10" e distância de 2,62 m

11 até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.524,41m e E 478.639,06m; 224°28'11" e distância de 18,42 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.511,26m e E 478.626,15m; 249°07'23" e distância de 23,77 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.502,79m e E 478.603,94m; 190°54'12" e distância de 27,16 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.476,12m e E 478.598,80m; 235°09'39" e distância de 31,64 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.458,04m e E 478.572,83m; 265°02'37" e distância de 29,92 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.455,46m e E 478.543,03m; 273°51'54" e distância de 28,85 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.457,40m e E 478.514,25m; 322°44'22" e distância de 9,68 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.465,11m e E 478.508,39m; 279°00'47" e distância de 29,55 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.776.469,74m e E 478.479,20m; 284°59'09" e distância de 39,59 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.776.479,97m e E 478.440,96m; 330°38'35" e distância de 8,46 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.776.487,35m e E478.436,81m; 289°02'24" e distância de 13,49 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.776.491,75m e E 478.424,06m; 272°50'09" e distância de 24,97 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.776.492,98m e E 478.399,12m; 268°43'42" e distância de 22,62 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.776.492,48m e E 478.376,50m; 258°43'26" e distância de 59,85 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.776.480,78m e E 478.317,81m; 265°37'17" e distância de 61,86 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.476,06m e E 478.256,13m; 279°26'04" e distância de 20,44 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.479,41m e E 478.235,98m; 319°10'38" e distância de 18,82 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 16.661,19 m²;

XXIIárea 21: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 77+687,70 ao 77+761,68, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.554,97m e E 479.622,04m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°45'57" e distância de 68,97 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.554,05m e E 479.691,00m; 89°18'17" e distância de 5,01 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.554,11m e E 479.696,01m; 217°31'18" e distância de 19,51 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.538,63m e E 479.684,13m; 270°39'60" e distância de 49,82 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.539,21m e E 479.634,32m; 322°04'15" e distância de 19,98 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 961,99 m²;

XXIII - área 22: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 77+804,22 ao 78+127,39, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.554,97m e E 479.738,57m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87°52'05" e distância de 3,16 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.555,09m e E 479.741,73m; 87°14'50" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.555,57m e E 479.751,72m; 86°37'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.556,16m e E 479.761,70m; 86°00'20" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.556,86m e E 479.771,67m; 85°23'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.557,66m e E 479.781,64m; 84°45'50" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.558,57m e E 479.791,60m; 84°08'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.559,60m e E 479.801,55m; 83°31'21" e distância de 10,00 m

12 até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.560,72m e E 479.811,48m; 82°54'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.561,96m e E 479.821,41m; 82°16'51" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.563,30m e E 479.831,32m; 81°39'36" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.564,75m e E 479.841,21m; 81°02'21" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.566,31m e E 479.851,09m; 80°25'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.567,97m e E 479.860,95m; 80°00'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.569,71m e E 479.870,80m; 80°00'31" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.571,44m e E 479.880,65m; 79°41'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.776.573,23m e E 479.890,48m; 78°59'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.776.575,14m e E 479.900,30m; 78°22'10" e distância de 10,00 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.776.577,16m e E 479.910,10m; 77°44'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.776.579,28m e E 479.919,87m; 77°07'43" e distância de 10,00 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.776.581,51m e E 479.929,62m; 76°30'29" e distância de 10,00 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.776.583,84m e E 479.939,34m; 75°53'16" e distância de 10,00 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.776.586,28m e E 479.949,04m; 75°16'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.588,82m e E 479.958,71m; 74°38'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.591,47m e E 479.968,35m; 74°01'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.776.594,22m e E 479.977,97m; 73°25'24" e distância de 9,44 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.776.596,92m e E 479.987,02m; 73°44'27" e distância de 56,45 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.776.612,72m e E 480.041,21m; 73°22'39" e distância de 16,99 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.776.617,58m e E 480.057,48m; 243°55'14" e distância de 60,01 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.776.591,20m e E 480.003,58m; 244°52'32" e distância de 68,38 m até o vértice

V31, de coordenadas N 6.776.562,17m e E 479.941,67m; 248°57'35" e distância de 13,11 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.776.557,46m e E 479.929,43m; 259°31'36" e distância de 13,89 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.776.554,93m e E 479.915,78m; 267°38'12" e distância de 17,76 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.776.554,20m e E 479.898,03m; 249°35'19" e distância de 27,12 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.776.544,74m e E 479.872,61m; 266°44'58" e distância de 20,08 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.776.543,60m e E 479.852,56m; 305°05'25" e distância de 14,10 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.776.551,71m e E 479.841,03m; 274°41'07" e distância de 11,37 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.776.552,64m e E 479.829,70m; 262°47'08" e distância de 9,34 m até o vértice V-39, de coordenadas N 6.776.551,46m e E 479.820,44m; 211°45'17" e distância de 22,55 m até o vértice V-40, de coordenadas N 6.776.532,29m e E 479.808,57m; 279°50'41" e distância de 32,78 m até o vértice V-41, de coordenadas N 6.776.537,89m e E 479.776,27m; 294°22'12" e distância de 41,39 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 5.130,04 m²;
XXIVárea 23: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+261,47 ao 78+344,74, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.731,52m e E 480.159,48m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 0°02'09" e distância de 15,37 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.746,89m e E 480.159,49m;

13 88°22'17" e distância de 37,99 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.747,97m e E 480.197,47m; 72°39'37" e distância de 24,90 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.755,39m e E 480.221,24m; 90°07'44" e distância de 18,03 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.755,35m e E 480.239,27m; 253°19'24" e distância de 11,83 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.751,96m e E 480.227,95m; 253°22'39" e distância de 71,45 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 563,39 m²;

XXVárea 24: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+452,42 ao 78+480,55, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.709,61m e E 480.365,35m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°19'24" e distância de 28,14 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.717,68m e E 480.392,30m; 163°19'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.708,10m e E 480.395,17m; 253°19'24" e distância de 28,14 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.700,03m e E 480.368,22m; 343°19'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 281,36 m²;
XXVIárea 25: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+533,45 ao 78+540,48, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.732,92m e E 480.442,95m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°14'59" e distância de 7,03 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.734,95m e E 480.449,68m; 120°11'10" e distância de 2,26 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.733,81m e E 480.451,64m; 149°09'11" e distância de 2,69 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.731,50m e E 480.453,02m; 163°53'23" e distância de 2,81 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.728,80m e E 480.453,80m; 177°43'40" e distância de 1,62 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.727,18m e E 480.453,86m; 262°01'38" e distância de 9,64 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.725,84m e E 480.444,31m; 349°07'39" e distância de 7,21 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 72,87 m²;

XXVII - área 26: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS- 122, Km 78+692,07 ao 78+841,52, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.778,54m e E 480.594,87m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°20'59" e distância de 149,45 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.821,36m e E 480.738,05m; 205°13'53" e distância de 39,56 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.785,57m e E 480.721,19m; 266°48'51" e distância de 126,51 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 2.201,08m²;

XXVIII - área 27: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS- 122, Km 78+720,06 ao 78+796,06, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.862,45m e E 480.596,23m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 343°20'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.872,03m

14 e E 480.593,37m; 73°20'59" e distância de 75,99 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.893,81m e E 480.666,17m; 163°20'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.884,23m e E 480.669,04m; 253°20'59" e distância de 75,99 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 759,93 m²; e

XXIXárea 28: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+692,07 ao 78+841,52, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.946,61m e E 481.094,81m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°53'47" e distância de 1,18 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.947,15m e E 481.095,86m; 62°19'28" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.951,79m e E 481.104,72m; 61°45'08" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.956,52m e E 481.113,53m; 61°10'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.961,34m e E 481.122,29m; 59°47'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.966,38m e E 481.130,93m; 59°39'14" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.971,43m e E 481.139,56m; 59°38'56" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.976,48m e E 481.148,19m; 58°55'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.981,64m e E 481.156,75m; 58°22'50" e distância de 3,93 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.983,70m e E 481.160,10m; 233°26'42" e distância de 33,67 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.963,65m e E 481.133,06m; 233°10'40" e distância de 15,98 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.954,08m e E 481.120,27m; 247°09'12" e distância de 26,11 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.943,94m e E 481.096,21m; 332°19'28" e distância de 3,01 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 231,61m².

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação da ERS-122, km 69+080 ao km 80+040, no Município de Caxias do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Caxias do Sul/RS, destinam-se às obras de duplicação da ERS-122, km 69+080 ao km 80+040, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de Duplicação da ERS-122, km 69+080 ao km 80+040, no Município de Caxias do Sul/RS, cabendo à Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A. arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2026.

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