Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação da ERS-122, km 69+080 ao km 80+040, com extensão superficial de 10,96 km (dez quilômetros e novecentos e sessenta metros), definidas por meio das medidas e confrontações:Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 69+345,21 ao 69+501,89, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.171,33m e E 475.989,70m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2°20'36" e distância de 62,54 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.233,82m e E 475.992,26m; 0°58'14" e distância de 34,90 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.268,71m e E 475.992,85m; 0°53'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.278,71m e E 475.993,00m; 359°53'10" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.288,71m e E 475.992,98m; 358°52'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.298,71m e E 475.992,79m; 357°52'44" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.771.308,70m e E 475.992,42m; 356°52'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.771.318,68m e E 475.991,87m; 355°52'17" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.771.328,66m e E 475.991,15m; 354°52'03" e distância de 5,06 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.771.333,70m e E 475.990,70m; 118°31'51" e distância de 15,33 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.771.326,37m e E 476.004,17m; 179°59'60" e distância de 48,56 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.771.277,82m e E 476.004,17m; 184°38'54" e distância de 22,02 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.771.255,87m e E 476.002,38m; 189°56'36" e distância de 10,46 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.771.245,57m e E 476.000,58m; 188°20'05" e distância de 75,03 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.227,89 m²;
IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 69+546,77 ao 69+625,27, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no
Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.360,04m e E 475.906,87m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°45'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.358,26m e E 475.897,02m; 349°45'05" e distância de 19,76 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.377,71m e E 475.893,51m; 346°59'28" e distância de 26,70 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.403,73m e E 475.887,50m; 343°01'59" e distância de 24,25 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.426,92m e E 475.880,42m; 284°28'52" e distância de 2,18 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.427,46m e E 475.878,31m; 274°37'27" e distância de 2,68 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.771.427,68m e E 475.875,63m; 264°20'51" e distância de 7,12 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.771.426,98m e E 475.868,55m; 354°22'20" e distância de 6,87 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.771.433,82m e E 475.867,88m; 86°12'49" e distância de 10,53 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.771.434,52m e E 475.878,39m; 85°20'36" e distância de 7,07 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.771.435,09m e E 475.885,43m; 61°08'37" e distância de 2,87 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.771.436,48m e E 475.887,95m; 163°00'54" e distância de 31,54 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.771.406,31m e E 475.897,16m; 165°49'25" e distância de 7,29 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.771.399,24m e E 475.898,95m; 166°49'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.771.389,50m e E 475.901,23m; 168°00'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.771.379,72m e E 475.903,31m; 169°10'04" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.771.369,90m e E 475.905,19m; 170°20'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 862,12 m²;
IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 69+642,80 ao 69+888,84, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.453,22m e E 475.882,84m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 267°01'43" e distância de 16,81 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.452,34m e E 475.866,05m; 357°22'28" e distância de 12,57 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.464,90m e E 475.865,48m; 57°25'56" e distância de 4,96 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.467,57m e E 475.869,66m; 335°54'02" e distância de 16,25 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.482,41m e E 475.863,02m; 338°34'40" e distância de 29,29 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.509,67m e E 475.852,33m; 337°01'36" e distância de 21,31 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.771.529,29m e E 475.844,01m; 350°03'59" e distância de 5,74 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.771.534,94m e E 475.843,02m; 350°54'51" e distância de 19,81 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.771.554,50m e E 475.839,89m; 345°07'23" e distância de 18,64 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.771.572,52m e E 475.835,10m; 347°18'59" e distância de 18,63 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.771.590,70m e E 475.831,01m; 344°02'35" e distância de 19,94 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.771.609,87m e E 475.825,53m; 330°42'13" e distância de 18,84 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.771.626,30m e E 475.816,31m; 317°48'34" e distância de 20,75 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.771.641,67m e E 475.802,38m; 302°26'07" e distância de 16,20 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.771.650,36m e E 475.788,71m; 289°04'46" e distância de 4,07 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.771.651,69m e E 475.784,86m; 351°24'36" e distância de 23,88 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.771.675,30m e E
2 475.781,29m; 59°42'30" e distância de 28,74 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.771.689,80m e E 475.806,11m; 161°59'06" e distância de 19,65 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.771.671,11m e E 475.812,18m; 162°04'30" e distância de 170,11 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.771.509,26m e E 475.864,54m; 161°55'02" e distância de 58,96 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 3.250,87m²;
IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 70+14,90 ao 70+77,06, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.771.808,21m e E 475.767,60m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 269°05'17" e distância de 14,20 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.771.807,99m e E 475.753,40m; 346°37'21" e distância de 22,68 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.771.830,05m e E 475.748,15m; 323°11'14" e distância de 9,49 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.771.837,65m e E 475.742,46m; 339°37'25" e distância de 9,66 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.771.846,71m e E 475.739,09m; 17°05'14" e distância de 11,45 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.771.857,66m e E 475.742,46m; 44°41'35" e distância de 9,69 m até o vértice V- 7, de coordenadas N 6.771.864,55m e E 475.749,28m; 161°59'06" e distância de 59,24 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 709,24 m²;
Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, situa-se à Rodovia ERS-122, Km 70+814,67 ao 71+42,46, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.555,57m e E 475.875,97m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 38°27'31" e distância de 5,03 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.559,51m e E 475.879,09m; 39°27'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.567,23m e E 475.885,45m; 40°51'11" e distância de 76,36 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.772.624,99m e E 475.935,40m; 40°41'01" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.632,57m e E 475.941,91m; 39°48'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.640,25m e E 475.948,32m; 38°55'13" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.648,03m e E 475.954,60m; 38°02'19" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.655,91m e E 475.960,76m; 37°09'25" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.663,88m e E 475.966,80m; 36°16'31" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.671,94m e E 475.972,72m; 35°23'37" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.772.680,09m e E 475.978,51m; 34°30'43" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.772.688,33m e E 475.984,17m; 33°37'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.772.696,66m e E 475.989,71m; 32°44'55" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.772.705,07m e E 475.995,12m; 31°52'01" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.772.713,56m e E 476.000,40m; 30°59'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.772.722,13m e E 476.005,55m; 30°06'13" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.772.730,78m e E 476.010,56m; 29°13'19" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.772.739,51m e E 476.015,45m; 28°20'25" e distância de 1,50 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.772.740,83m e E 476.016,16m;
3 104°49'27" e distância de 2,20 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.772.740,27m e E 476.018,29m; 92°14'16" e distância de 4,51 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.772.740,10m e E 476.022,79m; 88°23'16" e distância de 7,39 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.772.740,30m e E 476.030,18m; 85°51'48" e distância de 7,56 m até o vértice V- 23, de coordenadas N 6.772.740,85m e E 476.037,72m; 178°08'39" e distância de 11,62 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.772.729,23m e E 476.038,09m; 265°40'55" e distância de 6,57 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.772.728,74m e E 476.031,54m; 245°24'54" e distância de 2,47 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.772.727,71m e E 476.029,30m; 229°10'21" e distância de 1,64 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.772.726,64m e E 476.028,06m; 210°42'18" e distância de 2,11 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.772.724,82m e E 476.026,98m; 191°03'10" e distância de 4,13 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.772.720,77m e E 476.026,19m; 192°59'26" e distância de 14,83 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.772.706,32m e E 476.022,85m; 199°01'36" e distância de 14,55 m até o vértice V-31, de coordenadas N 6.772.692,56m e E 476.018,11m; 204°42'12" e distância de 16,16 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.772.677,88m e E 476.011,36m; 211°29'45" e distância de 15,89 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.772.664,32m e E 476.003,05m; 220°56'52" e distância de 13,82 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.772.653,89m e E 475.994,00m; 225°06'11" e distância de 19,29 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.772.640,27m e E 475.980,33m; 158°37'26" e distância de 10,76 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.772.630,26m e E 475.984,25m; 230°39'08" e distância de 10,76 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.772.623,43m e E 475.975,93m; 298°02'07" e distância de 11,08 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.772.628,64m e E 475.966,15m; 229°34'31" e distância de 62,89 m até o vértice V-39, de coordenadas N 6.772.587,86m e E 475.918,27m; 222°55'12" e distância de 36,97 m até o vértice V-40, de coordenadas N 6.772.560,78m e E 475.893,09m; 219°27'57" e distância de 9,79 m até o vértice V-41, de coordenadas N 6.772.553,22m e E 475.886,87m; 218°27'31" e distância de 5,12 m até o vértice V-42, de coordenadas N 6.772.549,22m e E 475.883,69m; 309°27'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 4.835,62m²;
VIárea 6A: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 70+891,49 ao 71+2,42, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.665,36m e E 475.864,54m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49'05" e distância de 81,74 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.747,08m e E 475.862,85m; 89°14'35" e distância de 31,07 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.747,49m e E 475.893,92m; 89°48'33" e distância de 33,42 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.772.747,60m e E 475.927,35m; 212°35'48" e distância de 7,60 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.741,20m e E 475.923,25m; 213°36'08" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.732,87m e E 475.917,72m; 214°36'27" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.724,64m e E 475.912,04m; 215°36'47" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.716,51m e E 475.906,22m; 216°37'07" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.708,49m e E 475.900,25m; 217°37'26" e distância de 10,00m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.700,56m e E 475.894,15m; 218°37'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.772.692,75m e E 475.887,90m; 219°38'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de
4 coordenadas N 6.772.685,05m e E 475.881,52m; 220°38'25" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.772.677,46m e E 475.875,01m; 220°51'11" e distância de 16,01 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 2.788,87 m²;
VIIárea 6B: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+12,20 ao 71+58,08, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.755,22m e E 475.932,08m, deste com os seguintes azimutes e distâncias: 269°48'10" e distância de 17,31 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.755,16m e E 475.914,77m; 269°56'32" e distância de 52,08 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.755,11m e E 475.862,69m; 358°49'05" e distância de 10,28 m até o vértice V-4, de coordenada N 6.772.765,38m e E 475.862,48m; 82°09'48" e distância de 61,68 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.773,79m e E 475.923,58m; 47°58'38" e distância de 31,46 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.794,85m e E 475.946,95m; 117°34'10" e distância de 6,45 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.791,87m e E 475.952,67m; 207°34'10" e distância de 8,62 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.784,23m e E 475.948,69m; 208°34'29" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.775,45m e E 475.943,90m; 209°34'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.766,75m e E 475.938,97m; 210°50'33" e distância de 13,43 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.413,37 m²;
VIIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+52,95 ao 71+80,74, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.772.750,55m e E 476.021,35m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 27°27'31" e distância de 7,48 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.772.757,19m e E 476.024,80m; 26°34'37" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.772.766,13m e E 476.029,28m; 25°41'43" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.772.775,14m e E 476.033,61m; 24°48'49" e distância de 1,69 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.772.776,67m e E 476.034,32m; 115°41'43" e distância de 5,03 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.772.774,49m e E 476.038,85m; 205°46'36" e distância de 12,92 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.772.762,86m e E 476.033,23m; 105°10'23" e distância de 3,94 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.772.761,83m e E 476.037,04m; 178°08'39" e distância de 10,93 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.772.750,90m e E 476.037,39m; 268°09'05" e distância de 13,96 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.772.750,45m e E 476.023,44m; 269°41'36" e distância de 1,50 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.772.750,45m e E 476.021,95m; 279°49'44" e distância de 0,60 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 223,06 m²;
IXárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+900,61 ao 71+919,23, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.560,65m e E 476.255,00m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°24'37" e distância de 19,34 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.567,70m e E
5 476.237,00m; 21°24'37" e distância de 18,53 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.584,95m e E 476.243,76m; 111°24'37" e distância de 19,34 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.577,90m e E 476.261,76m; 201°24'37" e distância de 18,53 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 358,23 m²;
Xárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, situa-se à Rodovia ERS-122, Km 71+984,96 ao 72+140,57, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.642,82m e E 476.287,22m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°24'37" e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.646,47m e E 476.277,91m; 21°24'37" e distância de 60,49 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.702,79m e E 476.299,99m; 21°16'01" e distância de 75,64 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.773,27m e E 476.327,43m; 20°56'39" e distância de 18,18 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.790,25m e E 476.333,93m; 94°09'50" e distância de 6,82 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.789,76m e E 476.340,73m; 90°06'28" e distância de 3,49 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.789,75m e E 476.344,22m; 199°01'17" e distância de 1,43 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.788,40m e E 476.343,76m; 200°00'26" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.773.779,00m e E 476.340,34m; 200°59'34" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.773.769,67m e E 476.336,75m; 201°16'01" e distância de 75,67 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.773.699,15m e E 476.309,31m; 201°24'37" e distância de 60,50 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.558,10 m²;
XIárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+148,97 ao 72+153,81, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.797,74m e E 476.346,98m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 260°25'06" e distância de 1,92 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.797,42m e E 476.345,08m; 264°42'22" e distância de 2,66 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.797,18m e E 476.342,44m; 265°51'44" e distância de 3,16 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.796,95m e E 476.339,28m; 273°08'57" e distância de 2,54 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.797,09m e E 476.336,75m; 21°51'35" e distância de 9,85 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.806,23m e E 476.340,42m; 121°12'40" e distância de 3,79 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.804,26m e E 476.343,66m; 117°42'42" e distância de 3,24 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.802,75m e E 476.346,53m; 116°04'56" e distância de 2,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.773.801,88m e E 476.348,33m; 198°03'44" e distância de 4,35 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 66,11 m²;
XIIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+184,69 ao 72+192,92, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.808,00m e E 476.433,68m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 14°58'25" e distância de 8,48 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.816,19m e E 476.435,87m; 55°06'21" e distância de 2,88 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.817,84m e E
6 476.438,24m; 58°13'25" e distância de 3,29 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.819,58m e E 476.441,03m; 62°44'38" e distância de 2,37 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.820,66m e E 476.443,14m; 71°43'53" e distância de 2,55 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.821,46m e E 476.445,57m; 194°58'25" e distância de 8,08 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.813,66m e E 476.443,48m; 195°50'25" e distância de 8,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.805,97m e E 476.441,30m; 284°58'25" e distância de 7,88 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 101,32m²;
XIIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+206,08 ao 72+222,58, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.829,41m e E 476.439,15m, deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 13°14'27" e distância de 6,75 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.835,98m e E 476.440,70m; 12°19'30" e distância de 10,60 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.846,34m e E 476.442,96m; 112°10'19" e distância de 8,86 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.843,00m e E 476.451,16m; 171°54'56" e distância de 11,30 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.773.831,81m e E 476.452,75m; 258°48'19" e distância de 3,92 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.831,05m e E 476.448,90m; 255°10'24" e distância de 5,76 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.829,58m e E 476.443,33m; 255°20'48" e distância de 0,48 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.829,46m e E 476.442,87m; 269°14'39" e distância de 3,72 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 156,63m²;
XIVárea 13: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 72+275,21 ao 72+323,39, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.773.914,12m e E 476.373,10m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 313°34'03" e distância de 23,66 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.773.930,43m e E 476.355,95m; 244°05'56" e distância de 5,62 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.773.927,97m e E 476.350,90m; 315°40'11" e distância de 9,29 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.773.934,62m e E 476.344,41m; 21°52'24" e distância de 38,46 m até o vértice V- 5, de coordenadas N 6.773.970,30m e E 476.358,74m; 113°57'41" e distância de 19,75 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.773.962,28m e E 476.376,78m; 182°15'54" e distância de 7,68 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.773.954,61m e E 476.376,47m; 183°15'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.773.944,62m e E 476.375,91m; 184°14'11" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.773.934,65m e E 476.375,17m; 185°13'19" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.773.924,69m e E 476.374,26m; 186°16'00" e distância de 10,64 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 1.090,50 m²;
XVárea 14: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 74+574,63 ao 74+584,84, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.775.378,27m e E 477.233,51m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 53°25'17"
7 e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.775.384,23m e E 477.241,54m; 143°24'30" e distância de 12,23 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.775.374,41m e E 477.248,84m; 233°24'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.775.368,45m e E 477.240,81m; 323°24'30" e distância de 12,24 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 122,34 m²;
XVIárea 15: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+53,77 ao 75+114,68, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.775.594,45m e E 477.652,60m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 37°28'42" e distância de 19,91 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.775.610,25m e E 477.664,72m; 36°11'01" e distância de 41,31 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.775.643,59m e E 477.689,11m; 126°11'01" e distância de 7,10 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.775.639,40m e E 477.694,84m; 216°11'01" e distância de 22,04 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.775.621,61m e E 477.681,83m; 126°11'01" e distância de 7,90 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.775.616,95m e E 477.688,20m; 216°11'01" e distância de 19,44 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.775.601,26m e E 477.676,73m; 217°28'42" e distância de 20,08 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.775.585,32m e E 477.664,51m; 307°28'42" e distância de 15,00 m até o vértice V- 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 746,85m²;
XVIIárea 16: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+206,77 ao 75+559,30, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.775.718,28m e E 477.742,99m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 35°41'05" e distância de 18,21 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.775.733,07m e E 477.753,61m; 34°03'21" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.775.741,35m e E 477.759,21m; 32°25'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.775.749,79m e E 477.764,58m; 30°48'18" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.775.758,38m e E 477.769,70m; 29°10'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.775.767,11m e E 477.774,57m; 27°33'15" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.775.775,98m e E 477.779,20m; 25°55'44" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.775.784,97m e E 477.783,57m; 24°18'12" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.775.794,09m e E 477.787,69m; 22°40'41" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.775.803,31m e E 477.791,54m; 21°03'09" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.775.812,64m e E 477.795,13m; 19°25'38" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.775.822,07m e E 477.798,46m; 17°48'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.775.831,60m e E 477.801,52m; 16°10'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.775.841,20m e E 477.804,30m; 14°33'04" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.775.850,88m e E 477.806,81m; 12°55'32" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.775.860,62m e E 477.809,05m; 11°18'01" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.775.870,43m e E 477.811,01m; 9°40'29" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.775.880,29m e E 477.812,69m; 8°02'58" e distância de 10,00 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.775.890,19m e E 477.814,09m;
8 6°25'27" e distância de 10,00 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.775.900,13m e E 477.815,21m; 4°47'55" e distância de 10,00 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.775.910,09m e E 477.816,05m; 3°10'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.775.920,07m e E 477.816,60m; 1°32'52" e distância de 10,00 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.775.930,07m e E 477.816,87m; 358°31'06" e distância de 73,92 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.003,97m e E 477.814,96m; 357°44'28" e distância de 56,56 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.060,49m e E 477.812,73m; 87°44'28" e distância de 2,00 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.776.060,57m e E 477.814,73m; 177°44'28" e distância de 53,52 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.776.007,08m e E 477.816,84m; 87°54'57" e distância de 8,00 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.776.007,37m e E 477.824,83m; 178°29'14" e distância de 77,34 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.775.930,07m e E 477.826,87m; 181°32'52" e distância de 10,41 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.775.919,66m e E 477.826,59m; 183°10'24" e distância de 10,28 m até o vértice V-31, de coordenadas N 6.775.909,40m e E 477.826,02m; 184°47'55" e distância de 10,28 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.775.899,15m e E 477.825,16m; 186°25'27" e distância de 10,28 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.775.888,93m e E 477.824,01m; 188°02'58" e distância de 10,28 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.775.878,75m e E 477.822,57m; 189°40'29" e distância de 10,28 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.775.868,61m e E 477.820,84m; 191°18'01" e distância de 10,28 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.775.858,53m e E 477.818,83m; 192°55'32" e distância de 10,28 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.775.848,50m e E 477.816,53m; 194°33'04" e distância de 10,28 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.775.838,55m e E 477.813,95m; 196°10'35" e distância de 10,28 m até o vértice V-39, de coordenadas N 6.775.828,67m e E 477.811,08m; 197°48'06" e distância de 10,28 m até o vértice V-40, de coordenadas N 6.775.818,88m e E 477.807,94m; 199°25'38" e distância de 10,28 m até o vértice V-41, de coordenadas N 6.775.809,18m e E 477.804,52m; 201°03'09" e distância de 10,28 m até o vértice V-42, de coordenadas N 6.775.799,59m e E 477.800,82m; 202°40'41" e distância de 10,28 m até o vértice V-43, de coordenadas N 6.775.790,10m e E 477.796,86m; 204°18'12" e distância de 10,28 m até o vértice V-44, de coordenadas N 6.775.780,73m e E 477.792,63m; 205°55'44" e distância de 10,28 m até o vértice V-45, de coordenadas N 6.775.771,48m e E477.788,13m; 207°33'15" e distância de 10,28 m até o vértice V-46, de coordenadas N 6.775.762,36m e E 477.783,37m; 209°10'46" e distância de 10,28 m até o vértice V-47, de coordenadas N 6.775.753,38m e E 477.778,36m; 210°48'18" e distância de 10,28 m até o vértice V-48, de coordenadas N 6.775.744,55m e E 477.773,09m; 212°25'49" e distância de 10,28 m até o vértice V-49, de coordenadas N 6.775.735,87m e E 477.767,58m; 214°03'21" e distância de 10,28 m até o vértice V-50, de coordenadas N 6.775.727,35m e E 477.761,82m; 215°41'05" e distância de 18,35 m até o vértice V-51, de coordenadas N 6.775.712,45m e E 477.751,11m; 305°41'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 3.190,14 m²;
XVIII - área 17: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+614,68 ao 75+638,24, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.115,82m e E 477.810,63m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°14'34" e distância de 9,35 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.125,17m e E 477.810,35m; 357°53'54" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N
9 6.776.135,16m e E 477.809,98m; 358°20'34" e distância de 4,06 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.139,22m e E 477.809,86m; 115°03'31" e distância de 9,96 m até o vértice V- 5, de coordenadas N 6.776.135,00m e E 477.818,89m; 158°11'40" e distância de 11,41 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.124,41m e E 477.823,13m; 147°02'01" e distância de 6,09 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.119,30m e E 477.826,44m; 147°50'45" e distância de 10,24 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.110,63m e E 477.831,89m; 111°53'48" e distância de 21,90 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.102,46m e E 477.852,21m; 201°12'34" e distância de 11,75 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.091,51m e E 477.847,96m; 295°33'25" e distância de 2,03 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.092,38m e E 477.846,13m; 295°04'10" e distância de 8,17 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.095,84m e E 477.838,73m; 295°18'03" e distância de 6,75 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.098,73m e E 477.832,62m; 306°38'43" e distância de 10,36 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.104,91m e E 477.824,31m; 307°04'52" e distância de 8,79 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.110,21m e E 477.817,30m; 309°15'18" e distância de 7,13 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.114,72m e E 477.811,78m; 313°51'24" e distância de 1,59 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 659,70m²;
XIXárea 18: A área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 75+704,55 ao 75+910,64, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.203,64m e E 477.813,84m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 9°45'23" e distância de 11,30 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.214,78m e E 477.815,75m; 11°36'18" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.224,57m e E 477.817,76m; 13°15'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.234,31m e E 477.820,06m; 14°55'14" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.243,97m e E 477.822,63m; 16°34'42" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.253,55m e E 477.825,48m; 18°14'10" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.263,05m e E 477.828,61m; 19°53'38" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.272,45m e E 477.832,02m; 21°33'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.281,75m e E 477.835,69m; 23°12'34" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.290,94m e E 477.839,63m; 24°52'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.300,02m e E 477.843,84m; 26°31'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.308,96m e E 477.848,30m; 28°11'36" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.317,78m e E 477.853,03m; 29°57'12" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.326,44m e E 477.858,02m; 32°42'30" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.334,85m e E 477.863,42m; 34°28'11" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.343,10m e E 477.869,08m; 36°13'53" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.776.351,16m e E 477.874,99m; 37°59'34" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.776.359,04m e E 477.881,15m; 39°45'15" e distância de 10,00 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.776.366,73m e E 477.887,54m; 41°30'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.776.374,22m e E 477.894,17m; 43°16'38" e distância de 5,84 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.776.378,47m e E 477.898,17m; 123°16'28" e distância de 8,20 m até o vértice V-22, de
10 coordenadas N 6.776.373,97m e E 477.905,03m; 213°16'28" e distância de 29,12 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.776.349,63m e E 477.889,05m; 214°11'26" e distância de 40,47 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.316,15m e E 477.866,31m; 205°24'11" e distância de 32,62 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.286,68m e E 477.852,32m; 73°30'26" e distância de 31,08 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.776.295,51m e E 477.882,12m; 87°22'53" e distância de 4,09 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.776.295,70m e E 477.886,21m; 101°12'46" e distância de 11,43 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.776.293,47m e E 477.897,43m; 197°41'14" e distância de 16,72 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.776.277,55m e E 477.892,35m; 286°51'40" e distância de 5,88 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.776.279,25m e E 477.886,72m; 270°00'00" e distância de 2,68 m até o vértice V-31, de coordenadas N 6.776.279,25m e E 477.884,04m; 252°15'26" e distância de 32,68 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.776.269,29m e E 477.852,91m; 220°17'60" e distância de 9,04 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.776.262,40m e E 477.847,07m; 191°33'58" e distância de 10,26 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.776.252,35m e E 477.845,01m; 217°39'26" e distância de 5,97 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.776.247,62m e E 477.841,37m; 256°58'57" e distância de 5,02 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.776.246,49m e E 477.836,47m; 196°34'14" e distância de 23,01 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.776.224,44m e E 477.829,91m; 196°38'14" e distância de 24,53 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.776.200,94m e E 477.822,89m; 286°38'14" e distância de 9,45 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 3.299,90 m²;
XXárea 19: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 76+45,41 ao 76+59,91, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.451,85m e E 478.001,71m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 66°10'35" e distância de 6,43 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.454,44m e E 478.007,59m; 67°56'16" e distância de 7,28 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.457,18m e E 478.014,33m; 157°32'56" e distância de 9,19 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.448,68m e E 478.017,84m; 247°32'56" e distância de 13,71 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.443,45m e E 478.005,18m; 337°32'56" e distância de 9,09 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 126,01 m²;
XXIárea 20: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 76+278,18 ao 76+782,59, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.493,65m e E 478.223,67m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83°25'17" e distância de 154,10 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.511,30m e E 478.376,75m; 83°20'11" e distância de 163,81 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.530,31m e E 478.539,46m; 83°21'06" e distância de 92,46 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.541,02m e E 478.631,30m; 83°36'38" e distância de 61,06 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.547,81m e E 478.691,98m; 84°38'11" e distância de 29,24 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.550,54m e E 478.721,09m; 249°40'03" e distância de 47,06 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.534,19m e E 478.676,97m; 256°47'34" e distância de 36,67 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.525,81m e E 478.641,27m; 237°35'10" e distância de 2,62 m
11 até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.524,41m e E 478.639,06m; 224°28'11" e distância de 18,42 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.511,26m e E 478.626,15m; 249°07'23" e distância de 23,77 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.502,79m e E 478.603,94m; 190°54'12" e distância de 27,16 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.476,12m e E 478.598,80m; 235°09'39" e distância de 31,64 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.458,04m e E 478.572,83m; 265°02'37" e distância de 29,92 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.455,46m e E 478.543,03m; 273°51'54" e distância de 28,85 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.457,40m e E 478.514,25m; 322°44'22" e distância de 9,68 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.465,11m e E 478.508,39m; 279°00'47" e distância de 29,55 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.776.469,74m e E 478.479,20m; 284°59'09" e distância de 39,59 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.776.479,97m e E 478.440,96m; 330°38'35" e distância de 8,46 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.776.487,35m e E478.436,81m; 289°02'24" e distância de 13,49 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.776.491,75m e E 478.424,06m; 272°50'09" e distância de 24,97 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.776.492,98m e E 478.399,12m; 268°43'42" e distância de 22,62 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.776.492,48m e E 478.376,50m; 258°43'26" e distância de 59,85 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.776.480,78m e E 478.317,81m; 265°37'17" e distância de 61,86 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.476,06m e E 478.256,13m; 279°26'04" e distância de 20,44 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.479,41m e E 478.235,98m; 319°10'38" e distância de 18,82 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 16.661,19 m²;
XXIIárea 21: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 77+687,70 ao 77+761,68, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.554,97m e E 479.622,04m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°45'57" e distância de 68,97 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.554,05m e E 479.691,00m; 89°18'17" e distância de 5,01 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.554,11m e E 479.696,01m; 217°31'18" e distância de 19,51 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.538,63m e E 479.684,13m; 270°39'60" e distância de 49,82 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.539,21m e E 479.634,32m; 322°04'15" e distância de 19,98 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 961,99 m²;
XXIII - área 22: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 77+804,22 ao 78+127,39, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.554,97m e E 479.738,57m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87°52'05" e distância de 3,16 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.555,09m e E 479.741,73m; 87°14'50" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.555,57m e E 479.751,72m; 86°37'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.556,16m e E 479.761,70m; 86°00'20" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.556,86m e E 479.771,67m; 85°23'05" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.557,66m e E 479.781,64m; 84°45'50" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.558,57m e E 479.791,60m; 84°08'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.559,60m e E 479.801,55m; 83°31'21" e distância de 10,00 m
12 até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.560,72m e E 479.811,48m; 82°54'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.561,96m e E 479.821,41m; 82°16'51" e distância de 10,00 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.563,30m e E 479.831,32m; 81°39'36" e distância de 10,00 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.564,75m e E 479.841,21m; 81°02'21" e distância de 10,00 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.566,31m e E 479.851,09m; 80°25'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-14, de coordenadas N 6.776.567,97m e E 479.860,95m; 80°00'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-15, de coordenadas N 6.776.569,71m e E 479.870,80m; 80°00'31" e distância de 10,00 m até o vértice V-16, de coordenadas N 6.776.571,44m e E 479.880,65m; 79°41'06" e distância de 10,00 m até o vértice V-17, de coordenadas N 6.776.573,23m e E 479.890,48m; 78°59'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-18, de coordenadas N 6.776.575,14m e E 479.900,30m; 78°22'10" e distância de 10,00 m até o vértice V-19, de coordenadas N 6.776.577,16m e E 479.910,10m; 77°44'57" e distância de 10,00 m até o vértice V-20, de coordenadas N 6.776.579,28m e E 479.919,87m; 77°07'43" e distância de 10,00 m até o vértice V-21, de coordenadas N 6.776.581,51m e E 479.929,62m; 76°30'29" e distância de 10,00 m até o vértice V-22, de coordenadas N 6.776.583,84m e E 479.939,34m; 75°53'16" e distância de 10,00 m até o vértice V-23, de coordenadas N 6.776.586,28m e E 479.949,04m; 75°16'02" e distância de 10,00 m até o vértice V-24, de coordenadas N 6.776.588,82m e E 479.958,71m; 74°38'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-25, de coordenadas N 6.776.591,47m e E 479.968,35m; 74°01'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-26, de coordenadas N 6.776.594,22m e E 479.977,97m; 73°25'24" e distância de 9,44 m até o vértice V-27, de coordenadas N 6.776.596,92m e E 479.987,02m; 73°44'27" e distância de 56,45 m até o vértice V-28, de coordenadas N 6.776.612,72m e E 480.041,21m; 73°22'39" e distância de 16,99 m até o vértice V-29, de coordenadas N 6.776.617,58m e E 480.057,48m; 243°55'14" e distância de 60,01 m até o vértice V-30, de coordenadas N 6.776.591,20m e E 480.003,58m; 244°52'32" e distância de 68,38 m até o vértice
V31, de coordenadas N 6.776.562,17m e E 479.941,67m; 248°57'35" e distância de 13,11 m até o vértice V-32, de coordenadas N 6.776.557,46m e E 479.929,43m; 259°31'36" e distância de 13,89 m até o vértice V-33, de coordenadas N 6.776.554,93m e E 479.915,78m; 267°38'12" e distância de 17,76 m até o vértice V-34, de coordenadas N 6.776.554,20m e E 479.898,03m; 249°35'19" e distância de 27,12 m até o vértice V-35, de coordenadas N 6.776.544,74m e E 479.872,61m; 266°44'58" e distância de 20,08 m até o vértice V-36, de coordenadas N 6.776.543,60m e E 479.852,56m; 305°05'25" e distância de 14,10 m até o vértice V-37, de coordenadas N 6.776.551,71m e E 479.841,03m; 274°41'07" e distância de 11,37 m até o vértice V-38, de coordenadas N 6.776.552,64m e E 479.829,70m; 262°47'08" e distância de 9,34 m até o vértice V-39, de coordenadas N 6.776.551,46m e E 479.820,44m; 211°45'17" e distância de 22,55 m até o vértice V-40, de coordenadas N 6.776.532,29m e E 479.808,57m; 279°50'41" e distância de 32,78 m até o vértice V-41, de coordenadas N 6.776.537,89m e E 479.776,27m; 294°22'12" e distância de 41,39 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 5.130,04 m²;
XXIVárea 23: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+261,47 ao 78+344,74, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.731,52m e E 480.159,48m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 0°02'09" e distância de 15,37 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.746,89m e E 480.159,49m;
13 88°22'17" e distância de 37,99 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.747,97m e E 480.197,47m; 72°39'37" e distância de 24,90 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.755,39m e E 480.221,24m; 90°07'44" e distância de 18,03 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.755,35m e E 480.239,27m; 253°19'24" e distância de 11,83 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.751,96m e E 480.227,95m; 253°22'39" e distância de 71,45 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 563,39 m²;
XXVárea 24: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+452,42 ao 78+480,55, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.709,61m e E 480.365,35m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°19'24" e distância de 28,14 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.717,68m e E 480.392,30m; 163°19'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.708,10m e E 480.395,17m; 253°19'24" e distância de 28,14 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.700,03m e E 480.368,22m; 343°19'24" e distância de 10,00 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 281,36 m²;
XXVIárea 25: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+533,45 ao 78+540,48, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.732,92m e E 480.442,95m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°14'59" e distância de 7,03 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.734,95m e E 480.449,68m; 120°11'10" e distância de 2,26 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.733,81m e E 480.451,64m; 149°09'11" e distância de 2,69 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.731,50m e E 480.453,02m; 163°53'23" e distância de 2,81 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.728,80m e E 480.453,80m; 177°43'40" e distância de 1,62 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.727,18m e E 480.453,86m; 262°01'38" e distância de 9,64 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.725,84m e E 480.444,31m; 349°07'39" e distância de 7,21 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 72,87 m²;
XXVII - área 26: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS- 122, Km 78+692,07 ao 78+841,52, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.778,54m e E 480.594,87m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°20'59" e distância de 149,45 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.821,36m e E 480.738,05m; 205°13'53" e distância de 39,56 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.785,57m e E 480.721,19m; 266°48'51" e distância de 126,51 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 2.201,08m²;
XXVIII - área 27: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS- 122, Km 78+720,06 ao 78+796,06, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.862,45m e E 480.596,23m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 343°20'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.872,03m
14 e E 480.593,37m; 73°20'59" e distância de 75,99 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.893,81m e E 480.666,17m; 163°20'59" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.884,23m e E 480.669,04m; 253°20'59" e distância de 75,99 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 759,93 m²; e
XXIXárea 28: a área a ser declarada de utilidade pública situa-se à Rodovia ERS-122, Km 78+692,07 ao 78+841,52, Município de Caxias do Sul/RS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1 de coordenadas N 6.776.946,61m e E 481.094,81m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°53'47" e distância de 1,18 m até o vértice V-2, de coordenadas N 6.776.947,15m e E 481.095,86m; 62°19'28" e distância de 10,00 m até o vértice V-3, de coordenadas N 6.776.951,79m e E 481.104,72m; 61°45'08" e distância de 10,00 m até o vértice V-4, de coordenadas N 6.776.956,52m e E 481.113,53m; 61°10'49" e distância de 10,00 m até o vértice V-5, de coordenadas N 6.776.961,34m e E 481.122,29m; 59°47'46" e distância de 10,00 m até o vértice V-6, de coordenadas N 6.776.966,38m e E 481.130,93m; 59°39'14" e distância de 10,00 m até o vértice V-7, de coordenadas N 6.776.971,43m e E 481.139,56m; 59°38'56" e distância de 10,00 m até o vértice V-8, de coordenadas N 6.776.976,48m e E 481.148,19m; 58°55'35" e distância de 10,00 m até o vértice V-9, de coordenadas N 6.776.981,64m e E 481.156,75m; 58°22'50" e distância de 3,93 m até o vértice V-10, de coordenadas N 6.776.983,70m e E 481.160,10m; 233°26'42" e distância de 33,67 m até o vértice V-11, de coordenadas N 6.776.963,65m e E 481.133,06m; 233°10'40" e distância de 15,98 m até o vértice V-12, de coordenadas N 6.776.954,08m e E 481.120,27m; 247°09'12" e distância de 26,11 m até o vértice V-13, de coordenadas N 6.776.943,94m e E 481.096,21m; 332°19'28" e distância de 3,01 m até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área superficial de 231,61m².