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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58805, de 27 de maio de 2026

Nº 58.805/2026

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 4º do Decreto nº 38.989, de 29 de outubro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 38.989, de 29 de outubro de1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 4.
O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:
Idezoito representantes dos usuários da água, correspondendo a quarenta por cento:
a)dois membros da categoria abastecimento público;
b)dois membros da categoria esgotamento sanitário;
c)dois membros da categoria dos resíduos sólidos;
d)dois membros da categoria drenagem;
e)um membro da categoria geração de energia;
f)dois membros da categoria produção rural;
g)dois membros da categoria indústria;
h)um membro da categoria transporte hidroviário;
i)dois membros da categoria mineração;
j)um membro da categoria lazer e turismo; e
k)um membro da categoria pesca.
IIdezoito representantes da população da bacia, correspondendo a quarenta por cento:
a)um membro da categoria legislativos estadual e municipal;
b)três membros da categoria associações comunitárias;
c)dois membros da categoria clubes de serviços comunitários;
d)dois membros da categoria instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)três membros da categoria organizações ambientalistas;
f)três membros da categoria associações de profissionais;
g)dois membros da categoria organizações sindicais;
h)um membro da categoria comunicação; e
i)um membro da categoria especial das comunidades tradicionais.
IIInove representantes da Administração Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da bacia hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.502, de 10 de fevereiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2026.

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