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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58798, de 22 de maio de 2026

Nº 58.798/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Paraíso do Sul/RS, outorgada à empresa Gerpes Neldo Altermann - ME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do

art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Paraíso do Sul/RS, outorgada à empresa Gerpes Neldo Altermann - ME, por meio do contrato nº AJ/CC/019/10, proveniente da Concorrência Pública nº 101/DEPAD/2008, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.

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