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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58796, de 22 de maio de 2026

Nº 58.796/2026

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 20/08, de 4 de abril de 2008, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6827 - No Livro I, art. 32, "caput", nota 05, fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...

NOTA 05 - ... ...

c)for extinto ou se enquadrar em alguma das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", antes do início de qualquer medida de fiscalização. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.

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