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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58795, de 22 de maio de 2026

Nº 58.795/2026

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, e no Convênio ICMS 54/26, de 24 de abril de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/25 e nº 11/26, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025 e de 14 de maio de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6826 - No Livro I, art. 9º, CCXLIII, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CCXLIII - ...

... NOTA 02 - A partir de 1º de outubro de 2026, esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.

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