Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58790, de 22 de maio de 2026
Nº 58.790/2026
ALTERAÇÃO Nº 6818 - No Livro I, art. 9º:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
XL - ...
NOTA 01 - Ver: benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XII; dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais,
LIVRO V – , art. 60. ...
XLI
LXXIX
XCVIII
CXV
CXLI
b
CXIV - ... ...
NOTA 03 - Ver: benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "a"; dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
CXXIII - ...
... NOTA 04 - Ver dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
CXXIX - ...
... NOTA 06 - Ver dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
CXXXIV - ...
... NOTA 03 - Ver dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
2
CXLIII - ...
... NOTA 03 - Ver dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
CLXI - ...
... NOTA 02 - Ver dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
CLXXVIII - ...
... NOTA 02 - Ver dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
ALTERAÇÃO Nº6819 - No Livro I, art. 23, LXVIII, "caput", fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação:
LXVIII - ...
... NOTA 06 - Ver dispensa de condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais, Livro V, art. 60. ...
ALTERAÇÃO Nº 6820 - No Livro V, fica acrescentado o art. 60 com a seguinte redação:
NOTA - O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: veículos para uso de deficientes físicos (XL); medicamentos para tratamento do câncer (XLI); táxis (LXXIX); equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (XCVIII); medicamentos (CXIV); fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice
3 XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas (CXV); importações de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO (CXXIII); Programa Farmácia Popular do Brasil (CXXIX); saídas internas de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO (CXXXIV); ônibus, microônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (CXLI); importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (CXLIII); operações com fosfato de oseltamivir vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1) (CLXI); e operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás (CLXXVIII).
NOTA - O inciso mencionado refere-se a operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos (LXVIII).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
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