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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58788, de 20 de maio de 2026

Nº 58.788/2026

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas da Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Santa Maria - EsFHEP-SM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: medieval circular celta, estrututado em camadas concêntricas que apresentam, em sua porção interior, um friso em azul-celeste, sucedido por um friso branco e um terceiro friso azul; contendo na sua bordadura vinte e sete estrelas de prata e ao centro do escudo um fundo em branco; na porção superior externa ao escudo, a inscrição "EsFHEP-SM" em blau (azul), identificando a Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Santa Maria; ao centro do escudo, na porção superior, um trevo de quatro folhas em verde-oliva, contendo em seu centro uma estrela de quatro pontas; logo abaixo, em dourado, pistolas de "Clark" cruzadas; na

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas da Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Santa Maria - EsFHEP-SM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

PARTE EXTERNA – inferior, consta o numeral "1970" em azul-marinho, representando o ano da criação da instituição.

II

a

b

c

d

III

a

b

c

d

e

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.070, de 21 de novembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

ANEXO ÚNICO

2

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