Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58786, de 20 de maio de 2026
Nº 58.786/2026
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Art. 1. PARTE INFERIOR – , com fundo na cor amarela, localiza-se o Brasão do 16º Batalhão de Polícia Militar - 16º BPM; no lado superior direito, com fundo na cor verde, encontra-se o Brasão do 37º Batalhão de Polícia Militar - 37º BPM; e no lado superior esquerdo, com fundo na cor verde, localiza-se o Brasão do 39º Batalhão de Polícia Militar - 39º BPM; no suporte lateral à direita figuram um ramo de trigo, uma pedra preciosa em goles e um ramo de soja, e no suporte lateral à esquerda, um ramo de erva-mate; abaixo, uma divisa com a inscrição "23 de fevereiro de 2006", data de criação do CRPM/AJ, em faixa de fundo na cor verde com bordas na cor branca; encimando o conjunto, um listel com a inscrição "CRPM/AJ", na cor dourada sobre um fundo azul.Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Alto Jacuí - CRPM/AJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em forma boleada, com borda na cor preta, composto de três cores: verde, vermelho e amarelo, representando as cores da Bandeira do Estado, sobre um fundo azul de entorno dourado, com duas faixas, a primeira com a inscrição "CRPM AJ" sobre um fundo amarelo e a segunda, abaixo, ornada com quarenta e uma estrelas na cor branca em fundo vermelho; na
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Alto Jacuí - CRPM/AJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
II
a
b
c
d
e
f
III
a
b
c
d
e
f
g
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.522, de 25 de março de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
ANEXO ÚNICO
2