Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58785, de 20 de maio de 2026
Nº 58.785/2026
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 41º Batalhão de Polícia Militar (41º BPM) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: no estilo inglês mantelado; no flanco destro, o 1º quartel em blau com paisagem típica da Região das Hortênsias; no flanco sinistro, o 2º quartel em branco com contrabanda em azul carregada com duas cabeças de falcão em jalde; e no centro, o 3º quartel na cor goles, perfilado de ouro, em seu centro duas pistolas de "Clark" cruzadas em ouro; flanqueado por dois ramos de hortênsia cruzados, com duas flores em cada ramo, na cor blau; com listel em ouro envolvente às inscrições "19-11-2004" e "POLÍCIA TURÍSTICA".
IIatributos brasonáveis:
a)paisagem: retrata as características da região geográfica das cidades que compreendem o Batalhão, com os Municípios de Gramado, Canela, São Francisco de Paula, Nova Petrópolis, Picada Café e Cambará do Sul;
b)pistolas de "Clark": símbolo tradicional das Polícias Militares, representam a origem histórica da atividade policial militar no Brasil e a permanente missão de defesa da ordem pública;
c)duas cabeças de falcão: representam as duas companhias que integram o Batalhão, sendo a 1ª Companhia com sede em Gramado e a 2ª Companhia com sede em Canela, os falcões simbolizam valores essenciais à atividade policial militar, tais como coragem, lealdade e espírito de sacrifício e são reconhecidos por sua elevada capacidade visual, representam a vigilância, a prontidão e a atenção constante às demandas da sociedade;
d)d) ramos de hortênsias: fazem referência direta à região onde o Batalhão está sediado, pois o Município de Gramado é amplamente reconhecido pela presença marcante desta flor, quedá nome à Região das Hortênsiase reforça o vínculo territorial, cultural e identitário da Unidade com a comunidade local; e
e)as inscrições "POLÍCIA TURÍSTICA" e "19-11-2004": respectivamente, representam a atuação primordial do Batalhão, e a data de extinção do Comando Regional Hortênsias e de criação do 1º Batalhão de Áreas Turísticas.
IIIesmaltes e metais:
a)azul (blau): simboliza o céu no horizonte e as cachoeiras, transmite segurança, compreensão, lealdade, confiança e tranquilidade;
b)vermelho (goles): representa a fortaleza, a bravura, o zelo, o valor, a alegria e a honra;
c)prata (argento): representa a modernidade, a inovação e a evolução constante;
d)ouro (jalne): remete à nobreza do metal, representa a inteligência superior, a excelência e o prestígio institucional; e
e)verde (sinopla): representa a vegetação, a esperança, o respeito e a liberdade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do 41º Batalhão de Polícia Militar (41º BPM) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.297, de 18 de agosto de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
ANEXO ÚNICO
2