Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58783, de 20 de maio de 2026
Nº 58.783/2026
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Noroeste - CRPM-FN, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em estilo português terciado em mantel; no primeiro campo, as pistolas de Clark em ouro sobre fundo em goles, acrescida de elemento tecnológico ("microchip"); no segundo campo, a representação da planície regional com sol nascente e uma figura humana sobre fundo em sinopla, acrescida de figura tecnológica (mente estilizada); no terceiro campo, a representação da fronteira Brasil-Argentina, com as respectivas bandeiras; em chefe, uma faixa de ouro, com a inscrição "CRPM FN" em sable, identificando o Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Noroeste; e, abaixo, um listel em complemento ao brasão, em sinopla, com a inscrição "23 DE NOVEMBRO DE 1998" em ouro, data de criação do referido Comando;
IIatributos brasonáveis:
a)pistolas de Clark: representam as armas das Polícias Militares;
b)elemento tecnológico ("microchip"): representa a integração da tecnologia à atividade policial;
c)figura tecnológica (mente estilizada): representa a inteligência policial e o uso de sistemas integrados de comando e controle;
d)fronteira Brasil-Argentina: representa a integração entre as forças policiais e a cooperação intencional; e
e)estrela: situada no timbre, representa o vínculo entre a Brigada Militar e o Estado, e seus raios indicam as cinco denominações usadas pela Brigada Militar: Força Policial, Guarda Cívica, Corpo Policial, Brigada Policial e Brigada Militar.
IIImetais e esmaltes:
a)ouro (amarelo): significa a nobreza e a benevolência;
b)goles (vermelho): significa o valor e a intrepidez, que obriga os seus portadores a socorrer os injustiçados e os oprimidos;
c)blau (azul): significa a nobreza, a majestade, a serenidade e, historicamente, seus portadores estavam obrigados a fomentar a agricultura e também a socorrer os servidores despedidos injustamente ou que se encontravam sem remuneração;
d)sinopla (verde): significa a esperança, a fé e a caridade; e
e)sable (preto): significa a ciência, a modéstia, a sobriedade e a nobreza.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Fronteira Noroeste - CRPMFN, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.731, de 26 de dezembro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
ANEXO ÚNICO
2