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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58782, de 20 de maio de 2026

Nº 58.782/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas da 1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental da Brigada Militar (1ª Cia Ind PAmb BM) do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: em modelo português, com bordadura de sable; na parte superior sob um listel curvo, a inscrição "1ª Cia Ind PAmb BM"; no campo central do escudo, em formato alusivo ao mapa do Estado, apresenta-se uma paisagem simbólica composta com elementos naturais e históricos; representados no canto superior com fundo blue o céu e uma ave de rapina hárpia; à esquerda, pelo campo de fundo sinopla, consta a representação das Ruínas Jesuíticas, acompanhadas da cruz missioneira; à direita, observa-se um rio de fundo blue representando o Salto do Yucumã e o Rio Uruguai, ladeado por vegetação verdejante e uma árvore de ipê de copa amarela; sobre o terreno, figura uma onça; nas partes laterais inferiores, dispõem-se dois ramos de soja; ao centro inferior, há um medalhão circular contendo duas pistolas de "Clark" cruzadas, na cor dourada e uma estrela; em letras de sable, com a inscrição "11 DE JUNHO DE 2025";
IIatributos brasonáveis:
a)inscrição 1ª Cia Ind PAmb BM: representa a 1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental da Brigada Militar;
b)pistolas de "Clark": símbolo das Policias Militares;
c)estrela: simboliza a hierarquia, a disciplina e a constância no serviço prestado;
d)ramos de soja: simboliza o Município de Santa Rosa, sede da 1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental da Brigada Militar, reconhecida como berço nacional da soja;
e)ruínas de São Miguel das Missões: representam o patrimônio histórico-cultural da Região das Missões;
f)cruz missioneira: simboliza os Sete Povos das Missões e a formação histórica do povo missioneiro;
g)elementos naturais: representados pelo Salto do Yucumã, maior queda d'água longitudinal do mundo, com 1800 metros de extensão, sobre o Rio Uruguai, que demarca a fronteira com a Argentina, localizada no Parque Estadual do Turvo, no Município de Derrubadas; Bioma Mata Atlântica, caracterizado por sua mata densa, destacando-se o ipê-amarelo, símbolo de força, renovação e identidade regional Bioma Pampa, simbolizado pelos campos naturais e pela

vegetação campestre característica, expressando a amplitude territorial e a diversidade ambiental sob responsabilidade da 1ª Cia Ind PAmb BM;

h)animais: representados pela hárpia (Harpia harpyja), maior ave de rapina das Américas, em perigo de extinção no Estado, sendo avistada no Parque Estadual do Turvo, que simboliza a vigilância, a supremacia e a proteção do território, refletindo a capacidade de observação, força e zelo da Companhia sobre os ecossistemas sob sua responsabilidade; e pela onça-pintada ("Panthera onca"), um dos últimos exemplares da onça pintada em vida livre no Estado, como símbolo de coragem, resistência, vigilância e preservação da fauna regional, e representação do equilíbrio entre a força e a cautela, princípios essenciais à atuação da 1ª Cia Ind PAmb BM;
IIImetais e esmaltes:
a)verde (sinopla): simboliza esperança, preservação e equilíbrio ambiental;
b)azul (blau): simboliza a justiça, a lealdade e a riqueza hídrica natural da região;
c)amarelo (ouro): simboliza a nobreza, a prosperidade e os frutos da terra;
d)preto (sable): simboliza a disciplina, a autoridade, seriedade e o compromisso institucional;
e)branco: simboliza a paz e o equilíbrio ambiental;
f)laranja (tenné): em tonalidade de tijolo, representa a argila característica das construções missioneiras, que representa a herança histórica, a identidade cultural da Região das Missões e a solidez das bases institucionais; e
g)dourado: representa a honra, a tradição e a excelência da Brigada Militar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas da 1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental da Brigada Militar (1ª Cia Ind PAmb BM) do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

2 ANEXO ÚNICO

3

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