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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58781, de 20 de maio de 2026

Nº 58.781/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários às obras de contenção de encosta na RSC-453, km 158+200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e acessórios situados no segmento da RSC-453, km 158+200, lado direito, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados, conforme descrito a seguir:
Ia área de terra com 839,75m², localizada na RSC-453, km 158+200, lado direito,

conforme vértices, distâncias e coordenadas abaixo, de propriedade de Izolda Pasqua Rech:

IIa área de terra com 2.247,16 m², localizada na RSC-453, km 158+200, lado direito,

conforme vértices e coordenadas abaixo, de propriedade de Fidelcino Isotton:

IIIa área de terra com 1.429,68m², localizada na RSC-453, km 158+200, lado direito, conforme vértices e coordenadas abaixo, de propriedade de Terezinha Salete Troian Guerra:
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

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