Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58774, de 20 de maio de 2026
Nº 58.774/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA:
TOTAL: 10.424.016,11
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.424.016,11
TOTAL: 10.424.016,11
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.