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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58774, de 20 de maio de 2026

Nº 58.774/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 10.424.016,11 (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, dezesseis reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12036808236344 AMPLIACAO, CONSTRUCAO, RECUPERACAO E REFORMA - EDUCACAO BASICA INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.424.016,11

TOTAL: 10.424.016,11

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.424.016,11

TOTAL: 10.424.016,11

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

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