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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58773, de 19 de maio de 2026

Nº 58.773/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 5ª Cia Ind PM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar - 5ª Cia Ind PM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: no formato heráldico, terciado; ao alto, sobre o escudo, em fundo preto a inscrição "5ª CIA IND PM" na cor branca, que torna o brasão identificável pela população, o que transmite confiança e reconhecimento, e fortalece a credibilidade institucional; abaixo, na parte superior interna do escudo lado esquerdo, em fundo vermelho, formato de um campo heráldico poligonal contendo um leão rampante; na parte superior interna do escudo lado direito, em fundo amarelo, formato de um campo heráldico poligonal contendo uma coruja, com uma engrenagem e cinco estrelas em amarelo e laranja; na parte inferior interna do escudo abaixo com formato de campo circular heráldico, duas garruchas cruzadas sobrepostas à paisagem de uma ponte, que simboliza a capacidade de atuar na topografia da região, a integração dos municípios, e o rio que simboliza o fluxo permanente do serviço policial;
IIatributos brasonáveis:
a)leão: força e coragem, postura firme da unidade diante do crime e a bravura no cumprimento da missão;
b)coruja: inteligência policial, o trabalho policial baseado na observação, na análise e na tomada de decisões corretas;
c)cinco estrelas: os cinco Pelotões da Companhia, que representam a distinção, a honra e o padrão elevado de atuação;
d)engrenagem: seus dez dentes representam os dez municípios, a resiliência na reconstrução, e a unidade que funciona de forma coordenada, como um mecanismo bem ajustado;
e)paisagem e ponte: representa a região de atuação, as raízes regionais e a capacidade de atuar em áreas de variados relevos, enquanto a ponte simboliza a união e a integração dos municípios abrangidos pela Companhia;
f)garruchas: representam a instituição militar, símbolo da força pública, da lei e da manutenção da ordem;
IIImetais e esmaltes:
a)dourado (jalde): representa o valor, a nobreza, a excelência, a coragem e a autoridade, e simboliza o evento Festival Nacional do Chopp;
b)laranja (tenné): representa a energia, a firmeza, a prontidão e a força, e simboliza o evento Festa Nacional da Bergamota; e
c)vermelho (goles): representa a vitória e a audácia, e simboliza o evento Festa Nacional do Moranguinho da região.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2026.

ANEXO ÚNICO

2

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