Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58771, de 13 de maio de 2026
Nº 58.771/2026
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando de Aviação da Brigada Militar - CAv BM - do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: moderno, estilo americano, com bordadura externa em jalde e campo em blau, contendo, na parte superior, a legenda "COMANDO DE AVIAÇÃO" em letras maiúsculas, sem serifa, em jalde, no interior do campo, na parte superior, figuram, à esquerda, quatro símbolos aeronáuticos dispostos em quatro quadrantes separados por dois traços (um horizontal e outro vertical); ao centro, a silhueta estilizada de uma ave em voo; e, à direita, cinco estrelas representando a constelação do Cruzeiro do Sul; todos em jalde, no terço inferior do escudo inserese um faixado diagonal ascendente composto por três faixas de igual largura nas cores verde, vermelho e amarelo-ouro, alusiva à bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, sobre o qual repousam ramos de erva-mate estilizados em ouro, acompanhando a curvatura inferior do escudo, eintegrado à base, há um listel em jalde com contorno blau, no qual se inscreve a legenda "BRIGADA MILITAR" em letras maiúsculas serifadas em sable.
IIatributos brasonáveis:
a)aeronave de asa rotativa: representa as atividades operacionais realizadas por helicópteros, incluindo patrulhamento aéreo, transporte aeromédico, salvamento e resgate, apoio a operações e ocorrências policiais e deslocamento rápido de efetivo, entre outras;
b)aeronave de asa fixa: representa as atividades de transporte logístico, transporte de autoridades, transporte e captação de órgãos vitais, transporte de suprimentos e medicamentos, entre outras;
c)pistolas de "Clark": simbolizam a atividade policial militar, evidenciam o emprego da aviação em operações de segurança pública, o enfrentamento à criminalidade e o apoio tático a unidades terrestres;
d)três drones estilizados em formação: representam a utilização de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) para reconhecimento aéreo, coleta de imagens, monitoramento de áreas e apoio a operações policiais e de defesa civil, bem como a atuação da Brigada Militar na formação e capacitação de operadores de "drones";
e)ave de rapina ximango: representa a plataforma de observação superior da aviação, a objetividade e a rapidez na operação;
f)estrelas: representam a constelação do Cruzeiro do Sul, primeira referência de navegação aérea, símbolo nacional que transmite orientação, soberania e identidade nacional;
g)faixa diagonal tricolor: representa as tradições, a história e o orgulho da identidade do povo gaúcho, bem como o vínculo da Brigada Militar com a comunidade e a defesa do território estadual; e
h)ramos de erva-mate cruzadas: simbolizam a riqueza tradicional do Estado.
IIImetais e esmaltes:
a)blau (azul): representa o céu, ambiente operacional da aviação, bem como o zelo, a lealdade, a justiça e a integridade moral;
b)jalde (amarelo-ouro): representa a riqueza, a nobreza, o poder, a dignidade e a importância estratégica da unidade;
c)sable (preto): representa a constância, a força, a sobriedade, a autoridade, a seriedade institucional e reforça ideia de um comando firme;
d)sinople (verde): representa a perseverança e a mata dos pampas; e
e)goles (vermelho): representa o ideal revolucionário e a coragem do povo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do Comando de Aviação da Brigada Militar - CAvBM - do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2026.
2 ANEXO ÚNICO
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