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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58770, de 13 de maio de 2026

Nº 58.770/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 44º Batalhão de Polícia Militar (44º BPM) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: no estilo português, com o campo superior em sinopla, contendo duas pistolas de "Clark" cruzadas, em ouro, sobrepostas a três plantas estilizadas, sendo a soja, o milho e o trigo; no quartel inferior, à destra, em campo de blau e sinopla, uma engrenagem em argente, sobreposta a um campo semeado; no quartel inferior, à sinistra, em campo de goles, as bandeiras do Brasil e da Argentina se cruzam sobre um sol de ouro, com ondas em blau na base, que representa o Rio Uruguai; o chefe do escudo, em ouro, contém a inscrição "44º BPM" em goles e "SANTA ROSA - RS" em sable, identificando a unidade e sua sede; sob o escudo o listel, em goles, com a inscrição "AD POPULORUM SECURITAS ET QUALITAS VITAE" em ouro, que se traduz do latim como "PELA SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS", que expressa a nobre missão do Batalhão.
IIatributos brasonáveis:
a)três plantas (soja, milho e trigo): simbolizam a riqueza agrícola da região;
b)pistolas de Clark: símbolo tradicional das Polícias Militares;
c)engrenagem: representa a força da indústria local;
d)as bandeiras do Brasil e da Argentina: simbolizam a união e a fraternidade na região de fronteira; e
e)ondas em blau: representa o Rio Uruguai, que marca a geografia local.
IIIesmaltes e metais:
a)azul (blau): representa a justiça, a lealdade e a serenidade;
b)vermelho (goles): representa a coragem, o valor e a intrepidez;
c)prata/branco (argente): representa a paz, a pureza e a harmonia;
d)ouro (jalne): representa a nobreza, a riqueza e a benevolência;
e)verde (sinople): representa a esperança, a liberdade e a pujança da agricultura; e
f)preto (sable): representa a firmeza, a prudência e a sabedoria.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do 44º Batalhão de Polícia Militar (44º BPM) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2026.

ANEXO ÚNICO

2

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