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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58767, de 7 de maio de 2026

Nº 58.767/2026

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras da duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), com extensão superficial de 3.238,83m² (três mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 8.117, 13.103, 72.127, 34.031 e 9.481 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 101+860m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Noeli Melita Soder, Natálio Alves, Delci Wilsmann, Máquinas Binz Ltda., Mario Rodolfo Binz e s/m Margaret Rockenbach Binz, Rudi Alceu Soder e s/m Janete M. Soder e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.350,798087m e E=362.099,858155m, azimute 312º22'52'' e distância de 20,09m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.364,337104m e E=362.085,021208m, azimute 38º10'04'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.366,539581m e E=362.086,752386m, azimute 305º38'14'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.369,453509m e E=362.082,687824m, azimute 305º14'36'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.372,339070m e E=362.078,603837m, azimute 305º57'49'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.375,276518m e E=362.074,555380m, azimute 302º17'59'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.377,950056m e E=362.070,326215m, azimute 316º06'28'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.381,629837m e E=362.066,786059m, azimute 339º48'34'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.383,069259m e E=362.066,256725m, azimute 324º52'22'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.384,954662m e E=362.064,930308m, azimute 318º40'06'' e distância de 17,81m,

seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.398,331880m e E=362.053,165034m, azimute 298º40'54'' e distância de 10,85m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.403,540124m e E=362.043,644736m, azimute 305º38'59'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.409,413890m e E=362.035,455398m, azimute 312º46'29'' e distância de 35,26m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.433,360054m e E=362.009,573045m, azimute 312º25'49'' e distância de 30,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.454,052545m e E=361.986,935830m, azimute 312º21'52'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.459,621548m e E=361.980,829375m, azimute 320º43'23'' e distância de 3,45m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.462,289640m e E=361.978,647356m, azimute 313º30'10'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.465,746634m e E=361.975,004791m, azimute 306º50'33'' e distância de 2,56m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.467,279215m e E=361.972,959314m, azimute 310º56'51'' e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.469,760405m e E=361.970,099734m, azimute 319º19'11'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.472,648862m e E=361.967,617003m, azimute 311º43'45'' e distância de 2,65m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.474,415442m e E=361.965,636273m, azimute 310º54'11'' e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.477,018968m e E=361.962,631010m, azimute 309º49'50'' e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.479,562358m e E=361.959,581651m, azimute 320º56'29'' e distância de 5,13m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.483,546672m e E=361.956,348473m, azimute 322º52'57'' e distância de 5,04m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.487,564226m e E=361.953,308083m, azimute 319º41'03'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.491,385400m e E=361.950,065672m, azimute 313º47'34'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.494,847806m e E=361.946,454192m, azimute 311º41'53'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.498,182416m e E=361.942,711246m, azimute 312º14'39'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.501,545128m e E=361.939,008425m, azimute 306º35'08'' e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.504,415867m e E=361.935,140935m, azimute 302º13'18'' e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.507,051565m e E=361.930,959009m, azimute 308º53'59'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.507,591681m e E=361.930,289631m, azimute 71º37'45'' e distância de 1,31m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.508,004064m e E=361.931,531415m, azimute 71º37'45'' e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.510,611176m e E=361.939,382057m, azimute 126º34'52'' e distância de 5,44m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.507,366587m e E=361.943,753903m, azimute 132º01'11'' e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.501,281417m e E=361.950,507489m, azimute 133º22'18'' e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.496,532175m e E=361.955,534643m, azimute 139º41'03'' e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.492,257082m e E=361.959,162223m, azimute 141º59'30'' e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.484,864820m e E=361.964,939423m, azimute 130º50'39'' e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.477,911377m e E=361.972,982517m, azimute 139º18'54'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.474,320594m e E=361.976,069428m, azimute

2 126º50'33'' e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.471,487109m e E=361.979,851169m, azimute 133º30'10'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.468,593951m e E=361.982,899632m, azimute 138º30'10'' e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.464,394246m e E=361.986,614851m, azimute 144º35'40'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.459,161577m e E=361.990,334295m, azimute 140º51'56'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.457,726350m e E=361.991,502112m, azimute 122º57'06'' e distância de 1,97m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.456,656718m e E=361.993,152249m, azimute 98º16'31'' e distância de 8,48m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.455,436214m e E=362.001,543868m, azimute 191º08'55'' e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.452,024654m e E=362.000,871547m, azimute 137º44'44'' e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.446,050924m e E=362.006,298544m, azimute 145º16'35'' e distância de 5,77m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.441,306894m e E=362.009,586369m, azimute 139º22'43'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.715.433,791785m e E=362.016,032439m, azimute 129º05'38'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.715.431,637003m e E=362.018,684486m, azimute 115º09'35'' e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.715.429,210191m e E=362.023,851178m, azimute 130º48'30'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.715.425,873909m e E=362.027,715166m, azimute 124º11'34'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.715.422,479736m e E=362.032,710883m, azimute 131º48'53'' e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.715.418,406326m e E=362.037,264373m, azimute 135º23'54'' e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.715.414,623238m e E=362.040,995238m, azimute 125º28'55'' e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.715.409,992601m e E=362.047,491465m, azimute 117º32'54'' e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.715.407,793082m e E=362.051,708036m, azimute 123º03'23'' e distância de 8,34m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.715.403,243793m e E=362.058,698247m, azimute 138º20'35'' e distância de 17,81m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.715.389,939676m e E=362.070,533845m, azimute 147º04'36'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.715.385,695474m e E=362.073,282008m, azimute 134º31'25'' e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.715.383,621155m e E=362.075,391118m, azimute 123º17'44'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.715.380,612583m e E=362.079,972028m, azimute 125º34'56'' e distância de 13,71m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.715.372,635004m e E=362.091,122261m, azimute 158º11'46'' e distância de 23,52m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.618,89m² (um mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 102+135m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Rosane Fritsch Kopp e s/m Rene Kopp, Claudio Nei Fritsch e s/m Maria Angelita Corrêa, Zeni Teresinha da Silveira e s/m Darci da Silveira, Claudete Cristina Fritsch, Clovis Ruben Fritsch e s/m Isabel Adriana Fritsch, Nair Maria Fritsch, Silvio Luiz Fritsch e s/m Marlise Marlene Fritsch, Carlos Miguel Dorst, Mário Luis Lacerda e s/m Ethel Lutinha Peisker Lacerda, Pinus Parque Hotel

3 Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.549,1932m e E=361.883,1986m, azimute 312º00'44'' e distância de 35,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.573,4652m e E=361.856,8451m, azimute 312º28'15'' e distância de 27,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.591,9819m e E=361.836,6170m, azimute 124º11'24'' e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.588,6226m e E=361.841,5618m, azimute 126º28'14'' e distância de 21,85m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.575,6333m e E=361.859,1348m, azimute 130º24'51'' e distância de 35,39m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.552,6908m e E=361.886,0788m, azimute 219º28'14'' e distância de 4,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 182,24m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 102+540m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a CTK Atividades de Formação Extensão e Reciclagem de Vigilantes Ltda., Mário Luis Lacerda e s/m Ethel Lutinha Peisker Lacerda e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.714,4602m e E=361.535,5893m, azimute 265º00'33'' e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.714,2083m e E=361.532,7045m, azimute 261º58'37'' e distância de 16,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.711,8921m e E=361.516,2723m, azimute 257º57'04'' e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.708,6778m e E=361.501,2131m, azimute 263º18'31'' e distância de 18,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.706,5509m e E=361.483,0835m, azimute 269º16'02'' e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.706,5102m e E=361.479,9042m, azimute 256º33'24'' e distância de 18,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.702,2937m e E=361.462,2644m, azimute 251º27'43'' e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.701,2595m e E=361.459,1803m, azimute 242º33'31'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.699,8263m e E=361.456,4203m, azimute 252º17'42'' e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.697,7466m e E=361.449,9057m, azimute 236º37'03'' e distância de 11,95m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.691,1707m e E=361.439,9262m, azimute 236º58'01'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.689,0917m e E=361.436,7289m, azimute 243º25'16'' e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.686,2883m e E=361.431,1255m, azimute 248º20'59'' e distância de 12,70m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.681,6026m e E=361.419,3209m, azimute 249º11'24'' e distância de 8,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.678,4523m e E=361.411,0321m, azimute 247º21'41'' e distância de 37,24m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.664,1197m e E=361.376,6652m, azimute 298º10'20'' e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.665,4472m e E=361.374,1865m, azimute 286º38'12'' e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.666,7341m e E=361.369,8795m, azimute 61º45'19'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.671,5285m e E=361.378,8042m, azimute 60º51'09'' e distância de 9,63m,

4 seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.676,2167m e E=361.387,2109m, azimute 60º28'46'' e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.684,3384m e E=361.401,5540m, azimute 59º31'22'' e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.686,4553m e E=361.405,1511m, azimute 68º31'00'' e distância de 33,88m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.698,8623m e E=361.436,6752m, azimute 62º37'23'' e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.701,3451m e E=361.441,4698m, azimute 58º14'25'' e distância de 6,10m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.704,5551m e E=361.446,6551m, azimute 71º55'57'' e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.706,8342m e E=361.453,6413m, azimute 62º33'31'' e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.708,1847m e E=361.456,2422m, azimute 71º27'43'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.709,4395m e E=361.459,9840m, azimute 76º29'30'' e distância de 19,34m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.713,9577m e E=361.478,7919m, azimute 88º22'38'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.714,0730m e E=361.482,8619m, azimute 83º22'02'' e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.714,8731m e E=361.489,7423m, azimute 83º17'44'' e distância de 11,10m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.716,1693m e E=361.500,7693m, azimute 86º40'48'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.716,6591m e E=361.509,2129m, azimute 89º06'30'' e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.716,7693m e E=361.516,2954m, azimute 93º03'22'' e distância de 9,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.716,2898m e E=361.525,2778m, azimute 100º03'40'' e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.242,74m² (um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); e

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 103+140m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a João Kern, João Remi Endres, Adilar Endres e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.466,4118m e E=360.979,5169m, azimute 230º27'27'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.464,9704m e E=360.977,7710m, azimute 229º07'02'' e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.455,5618m e E=360.966,9027m, azimute 228º07'08'' e distância de 17,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.444,1774m e E=360.954,2062m, azimute 226º51'21'' e distância de 6,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.439,4835m e E=360.949,1979m, azimute 244º34'01'' e distância de 12,86m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.433,9619m e E=360.937,5869m, azimute 162º27'11'' e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.429,6253m e E=360.938,9582m, azimute 228º27'53'' e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.427,7948m e E=360.936,8917m, azimute 321º20'11'' e distância de 7,27m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.433,4753m e E=360.932,3467m, azimute 53º21'08'' e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.439,3053m e E=360.940,1831m, azimute 59º15'43'' e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.441,6523m e E=360.944,1299m, azimute 54º03'14'' e distância de 7,20m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.445,8769m e

5 E=360.949,9561m, azimute 50º25'05'' e distância de 11,53m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.453,2215m e E=360.958,8400m, azimute 54º06'38'' e distância de 11,39m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.459,8985m e E=360.968,0674m, azimute 56º57'56'' e distância de 7,48m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.463,9755m e E=360.974,3372m, azimute 61º01'20'' e distância de 3,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.465,6196m e E=360.977,3060m, azimute 70º17'12'' e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 194,96m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras da duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras da duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 8), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2026.

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