Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58764, de 7 de maio de 2026
Nº 58.764/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA:
TOTAL: 107.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 2095.10030208471031 TRANSPORTE SANITARIO ELETIVO - EP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 100.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999909399001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 7.000,00
TOTAL: 107.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2026.