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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58753, de 29 de abril de 2026

Nº 58.753/2026

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Art. 1. Art. 1-C. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 1º-C o Decreto nº 56.016, de 2 agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, com a seguinte redação:
Art. 1-
C. A partir da competência de janeiro de 2026, com pagamento em fevereiro de 2026, fica estabelecido o valor de R$ 1.140,72 (um mil, cento e quarenta reais e setenta e dois centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto nº 56.015, de 2 agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2026.

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