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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58747, de 24 de abril de 2026

Nº 58.747/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-247, trecho: Entr. ERS-130 (p/ Cruzeiro do Sul) - Entr. ERS-129 (Estrela).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o que consta no processo administrativo nº 26/0435-0002479-6,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da ERS-247, trecho: Entr. ERS-130 (p/ Cruzeiro do Sul) - Entr. ERS-129 (Estrela), com início no km 0,00 e final no km 3,12, com extensão total de 3,12 km, com largura de faixa de domínio de 80,00m, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção desta rodovia ou que nela possam ser utilizados.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e do interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093/9329 - Indenização de Desapropriação de Imóveis para Estradas e Rodovias.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

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