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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58738, de 24 de abril de 2026

Nº 58.738/2026

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Art. 1. Art. 188. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017, e no Protocolo ICMS 36/26, de 8 de abril de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018 e de 9 de abril de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6739 - No Livro III, art. 188, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188.
.

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, MG, MT, PR e RJ. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio a 30 de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

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