Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58735, de 22 de abril de 2026
Nº 58.735/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6737 - No Livro I, art. 9º, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota 01:
LXXXIV - operações, no período de 7 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2026, com preservativos classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, desde que o contribuinte deduza do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, demonstrando expressamente no documento fiscal a referida dedução; ...
ALTERAÇÃO Nº 6738 - No Livro I, art. 23, o inciso XC passa a vigorar com a seguinte redação:
XC - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026, nas saídas internas de areia, lavada
ou não;
...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.
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