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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58732, de 22 de abril de 2026

Nº 58.732/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 45/04, de 18 de junho de 2004, e no Convênio ICMS 172/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 04/04 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004 e de 29 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6730 - No Livro I, art. 32, XI, "caput", ficam acrescentadas as notas 11 e 12 com a seguinte redação:

Art. 32.
. ...
XI... ...

NOTA 11 - O limite de que trata a nota 02 do "caput" deste artigo, no período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2031, poderá ser aplicado em cada semestre a seguir indicado, em substituição a cada período de apuração, devendo o contribuinte estornar no último mês do período o valor apropriado no semestre que esteja acima do limite apurado:

a)de 1º de junho a 30 de novembro;
b)de 1º de dezembro a 31 de maio. NOTA 12 - Na hipótese de aplicação da nota 11, fica vedada a utilização do disposto no art. 37, § 12, e no art. 60, II, no mesmo período. ...

ALTERAÇÃO Nº 6731 - No Livro I, art. 37, § 12, fica acrescentada nota com a seguinte redação:

Art. 37.
. ...
§ 12º...

NOTA - Ver vedação de utilização deste dispositivo, art. 32, XI, nota 12.

ALTERAÇÃO Nº 6732 - No Livro I, art. 60, II, fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação:

Art. 60.
. ...
II... ...

NOTA 06 - Ver vedação de utilização deste dispositivo, art. 32, XI, nota 12. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.

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