Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58731, de 22 de abril de 2026
Nº 58.731/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6729 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXXIX com a seguinte redação:
CCXXXIX - até 31 de dezembro de 2026, aos contribuintes excluídos do Simples Nacional, em conformidade com os arts. 29 e 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, ou que tenham excedido o limite de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, previsto no art. 1º, XIX, de forma que resulte em tributação equivalente a 7% (sete por cento) do valor das operações ou prestações tributadas em cada período.
NOTA 01 - O benefício deste inciso é de adoção facultativa pelo contribuinte, hipótese em que:
1 - por substituição tributária; 2 - em razão do recebimento de ativo imobilizado ou material de uso ou consumo em operação interestadual; 3 - por antecipação sem encerramento de tributação, conforme previsto no art. 46, § 4º;
LIVRO III – , art. 25-B. NOTA 06 - O contribuinte deverá observar, ainda, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.
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