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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58725, de 10 de abril de 2026

Nº 58.725/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Missões - CRPM/Missões da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Militar Missões - CRPM/Missões, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: estilo português, terciado, borda em negro, encimado pela coroa mural em cinco torres; no escudo, abaixo da coroa, com a nomenclatura abreviada do Comando Regional de Polícia Militar "CRPM MISSÕES", em branco; à direita, a figura das Ruínas de São Miguel das Missões juntamente com a Cruz Missioneira, com campo em sinopla; à esquerda, em amarelo pleno, carregado com as estrelas do Cruzeiro do Sul em ouro, com campo em sinopla, dois ondados, sobre o qual aparece, em negro, a figura histórica missioneira de Sepé Tiaraju, portando sua lança, montado em seu cavalo, também em negro. Abaixo, em vermelho, com círculo contendo doze bandeiras com a seguinte representação: Rio Grande do Sul, Letônia, África do Sul, Polônia, Alemanha, Áustria, Holanda, Suécia, Itália, Portugal, Espanha e Arábia, etnias essas que formam a cultura do noroeste colonial, as quais ornam a estátua do lavrador, baseado em engrenagens metálicas; e abaixo, o Listel de goles (em ouro), com legenda "17 de dezembro de 2004", em negro, data de fundação e instalação do OPM.
IIatributos brasonáveis:
a)coroa: representa a soberania sobre os demais símbolos indicativo das unidades que compõem o Comando Regional;
b)ruínas de São Miguel das Missões com a Cruz de Lorena: símbolo da religiosidade característica da região e do 27º BPM, em campos ondeados em verde;
c)figura de Sepé Tiaraju: representa a luta constante e honrosa pelos ideais de verdade e de justiça, na sobrevivência e manutenção de sua terra e seu povo missioneiro, símbolo também do 27º BPM e do 14º BPM; e
d)círculo contendo doze bandeiras: representa as etnias que formam a cultura regional;
e)estátua do lavrador: simboliza o trabalho no campo e a pujança do povo do noroeste colonial do Estado, baseado em engrenagens metálicas do polo industrial e metalmecânico do Município de Ijuí e Região.
IIIesmaltes e metais:
a)preto: representa a constância, a prudência e a abnegação;
b)amarelo, verde e vermelho: representam a bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.473, de 24 de outubro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

ANEXO ÚNICO

2

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