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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58722, de 10 de abril de 2026

Nº 58.722/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 45.123, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 45.123, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, sua Secretaria Executiva e dá outras providências, conforme segue:
Art. 3.
O Plenário do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE será integrado pelo:
ISecretário Chefe da Casa Civil;
IIProcurador-Geral do Estado;
IIISecretário de Planejamento, Governança e Gestão;
IVSecretário Extraordinário Geral de Governo;
VSecretário de Estado da Fazenda; e
VIDiretor-Presidente do IPE Prev. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

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