Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58715, de 9 de abril de 2026
Nº 58.715/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 16.318, de 17 de julho de 2025, e Lei nº 16.402, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA:
TOTAL: 1.200.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06018108019089 REAPARELHAMENTO DA POLICIA CIVIL/FESP INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE SEGURANÇA 1.200.000,00 PÚBLICA - FSP
TOTAL: 1.200.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.