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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58713, de 2 de abril de 2026

Nº 58.713/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão do Departamento de Educação e Cultura - DEC, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Departamento de Educação e Cultura - DEC, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: composto por um globo estilizado, em tonalidade azul em degradê para ouro, com fundo branco, representando a universalidade do conhecimento, o movimento e a expansão do saber, encimado, ao centro, por um capelo acadêmico de mesma coloração, com as inscrições "Departamento de Educação e Cultura" e "Brigada Militar";
IIatributos brasonáveis:
a)globo: simboliza o movimento, a continuidade no tempo, a expansão e a universalidade do conhecimento, representando a missão educacional e cultural desenvolvida no âmbito da Brigada Militar; e
b)capelo acadêmico: representa o grau acadêmico, a formação, a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização profissional, simbolizando o ensino e a valorização do conhecimento institucional.
IIIesmaltes e metais:
a)azul: simboliza o zelo, a lealdade, a justiça, a nobreza e a perseverança, representando o compromisso permanente com o aprimoramento profissional e intelectual dos integrantes da Brigada Militar;
b)ouro: simboliza a nobreza, a excelência, a sabedoria e a magnitude da missão educacional, representando a importância estratégica do ensino e da cultura para a Corporação e a busca constante pela luz do conhecimento; e
c)branco: simboliza a pureza, a lisura, a transparência e a retidão moral, valores que devem orientar os procedimentos e as ações dos Policiais Militares, evidenciando a legalidade da missão institucional.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.086, de 30 de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de Abril de 2026.

ANEXO ÚNICO

2

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