Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58710, de 2 de abril de 2026
Nº 58.710/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à implantação da ERS-710, trecho Entr. BRS-116 (Vila Douradilho) - Futura Unidade Industrial de Produção de Celulose (Barra do Ribeiro).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Interseção km Início km Final Lado Largura FD (m) Largura Total (m)
9+563 9+600 LD 23,85 43,85 9+600 9+700 LD 37,20 57,20 9+700 9+800 LD 42,80 62,80 9+800 9+900 LD 31,70 51,70 9+900 9+947 LD 22,25 42,25 INTERSEÇÃO 01 10+017 10+079 LE 24,20 44,20 10+079 10+100 LE 28,90 49,80 10+079 10+100 LD 20,90 10+100 10+200 LE 30,40 57,00 10+100 10+200 LD 26,60 10+200 10+295 LE 25,70 51,40 10+200 10+295 LD 25,70 14+480 14+500 LE 21,00 41,70 14+480 14+500 LD 20,70 14+500 14+600 LE 23,45 53,00 14+500 14+600 LD 29,55 14+600 14+700 LE 36,80 80,30 14+600 14+700 LD 43,50 INTERSEÇÃO 02 14+700 14+800 LE 60,25 110,55
14+700 14+800 LD 50,30 14+800 14+900 LE 51,60 100,10 14+800 14+900 LD 48,50 14+900 15+000 LE 26,75 64,35 14+900 15+000 LD 37,60 15+000 15+080 LE 21,05 45,80 15+000 15+080 LD 24,75
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de Abril de 2026.
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