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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58704, de 31 de março de 2026

Nº 58.704/2026

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.590, de 30 de abril de 2024, que regulamenta as promoções da carreira de Assistente Administrativo Fazendário, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado o § 1º em parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 57.590, de 30 de abril de 2024, que regulamenta as promoções da carreira de Assistente Administrativo Fazendário, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, criada pela Lei n° 14.472, de 21 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
. ...
Parágrafo únicoSerá considerado cientificado do resultado da avaliação o AFA que não lhe deu ciência no prazo estabelecido no inciso III do "caput" deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2026, data em que fica revogado o § 2º do art. 20 do Decreto nº 57.590/2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

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