Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58693, de 31 de março de 2026
Nº 58.693/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Candelária, Independência e Boa Vista do Incra - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.726, de 13 de março de em todo o território do 260804-0000126-8 Nova Candelária Estiagem, 1.4.1.1.0
2026 Município.
38, de 18 de março de em toda a área rural do 26/0804-0000127-6 Independência Estiagem, 1.4.1.1.0
2026 Município.
em todo o território do Boa Vista do 34, de 19 de fevereiro de Estiagem, 1.4.1.1.0 26/0804-0000128-4 Município. Incra 2026
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.