Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58690, de 31 de março de 2026

Nº 58.690/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 188. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 25/26, de 23 de fevereiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 24 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6728 - No Livro III, art. 188, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188.
.

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, DF, MG, MT, PR e RJ. NOTA 02 - Fundamento legal: Prot. ICMS 54/17. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril a 30 de setembro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.