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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58689, de 31 de março de 2026

Nº 58.689/2026

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 52/92, de 29 de junho de 1992, e no Convênio ICMS 9/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS nº 04/92 e Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 1992 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6727 - No Livro I, art. 9º, XXVI, "b", 5, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...
XXVI... ...
b)... ... 5 -... ...

NOTA 02 - Integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

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