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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58687, de 25 de março de 2026

Nº 58.687/2026

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 5), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terra destinadas às obras de duplicação (ST5) - KM 91+420m ao KM 97+700m - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 5), com extensão superficial de 990,61m² (novecentos e noventa metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 18.854, nº 10.055 e nº 24.344 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 94+300m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Marta Maria Justen, Paulo André Justen, Ana Paula Justen, João Pedro Justen, Afonso Luiz Hermes e s/m Norma Hilária Hermes, Irene Angnes e s/m Lucio José Agnes, Waldomiro Hoppe, José Roberto Kaufmann, Erno João Rabuske, Ivone Kern e s/m Irineu Kern, Cassilda Ana Kroth, Alfredo Kroth, Ernani Alóisio Kroth, Roque Kroth, Luiz Kroth, Rudi Kroth e s/m Clarice Kroth, Olibio Kroth e s/m Lúcia Marlene Kroth, Maria Kroth Kaufmann e s/m José Roberto Kaufmann, Lindolfo Kroth, Antônio Kroth, Afonso Kroth e s/m Glaci Maria Kroth, Roque Kroth e s/m Vera Lúcia Kroth, Salete Glaci Müller da Cunha e s/m João Vieira Da Cunha, Rosmeri Margarete Müller, Miriam Lisete Müller, Ivana Leunize Müller, Giomara Janete Rocho e s/m Valmir Rocho, Lourdes Maria Kroth, Sônia Rosane Kroth, José Henrique Kroth, Silvia Kroth, Nilo Hermes e s/m Zilda Terezinha Machado Hermes, Nori Silvino Stertz e s/m Márcia Schwengber Stertz, Graziela Rabuske, Rafaela Rabuske, Cecília Adriane dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.534,1868m e E=369.096,3622m, azimute 243º25'54'' e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.525,4523m e E=369.078,8957m, azimute 243º28'52'' e distância de 13,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.519,6392m e E=369.067,2460m, azimute 243º32'49'' e distância de 42,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.500,6351m e E=369.029,0513m, azimute 243º18'34'' e distância de 19,46m,

seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.491,8921m e E=369.011,6606m, azimute 243º13'44'' e distância de 17,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.483,8145m e E=368.995,6497m, azimute 243º26'28'' e distância de 16,21m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.476,5668m e E=368.981,1504m, azimute 243º32'02'' e distância de 20,68m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.467,3504m e E=368.962,6378m, azimute 242º59'06'' e distância de 23,46m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.456,6930m e E=368.941,7351m, azimute 242º21'47'' e distância de 11,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.451,3543m e E=368.931,5392m, azimute 26º25'30'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.457,8440m e E=368.934,7642m, azimute 78º33'29'' e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.459,3858m e E=368.942,3819m, azimute 52º32'42'' e distância de 29,79m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.477,5005m e E=368.966,0278m, azimute 61º38'38'' e distância de 17,46m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.485,7914m e E=368.981,3896m, azimute 64º59'54'' e distância de 9,76m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.489,9154m e E=368.990,2329m, azimute 48º22'14'' e distância de 11,12m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.497,3026m e E=368.998,5446m, azimute 138º22'14'' e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.494,0363m e E=369.001,4476m, azimute 69º42'31'' e distância de 21,27m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.501,4125m e E=369.021,3974m, azimute 64º27'29'' e distância de 21,45m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.510,6627m e E=369.040,7543m, azimute 60º06'57'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.520,7862m e E=369.058,3710m, azimute 70º10'45'' e distância de 35,57m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.532,8470m e E=369.091,8326m, azimute 73º31'20'' e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 892,44m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); e

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 94+900m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Afonso Luiz Hermes e s/m Norma Hilaria Hermes e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.230,0772m e E=368.586,1058m, azimute 239º00'13'' e distância de 12,24m, seguindo até o vértice02, de coordenadas N=6.714.223,8790m e E=368.575,5467m, azimute 324º12'36'' e distância de 7,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.229,9462m e E=368.571,1725m, azimute 54º12'36'' e distância de 12,19m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.237,0752m e E=368.581,0606m, azimute 144º12'36'' e distância de 8,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 98,17m² (noventa e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de duplicação (ST5) - km 91+420m ao km 97+700m - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 5), localizados no Município de Santa Cruz do Sul, a serem implantados pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

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Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST5) - KM91+420m ao KM97+700m - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 5), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2026.

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