Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58687, de 25 de março de 2026
Nº 58.687/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares 5), no Município de Santa Cruz do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.491,8921m e E=369.011,6606m, azimute 243º13'44'' e distância de 17,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.483,8145m e E=368.995,6497m, azimute 243º26'28'' e distância de 16,21m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.476,5668m e E=368.981,1504m, azimute 243º32'02'' e distância de 20,68m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.467,3504m e E=368.962,6378m, azimute 242º59'06'' e distância de 23,46m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.456,6930m e E=368.941,7351m, azimute 242º21'47'' e distância de 11,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.451,3543m e E=368.931,5392m, azimute 26º25'30'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.457,8440m e E=368.934,7642m, azimute 78º33'29'' e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.459,3858m e E=368.942,3819m, azimute 52º32'42'' e distância de 29,79m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.477,5005m e E=368.966,0278m, azimute 61º38'38'' e distância de 17,46m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.485,7914m e E=368.981,3896m, azimute 64º59'54'' e distância de 9,76m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.489,9154m e E=368.990,2329m, azimute 48º22'14'' e distância de 11,12m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.497,3026m e E=368.998,5446m, azimute 138º22'14'' e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.494,0363m e E=369.001,4476m, azimute 69º42'31'' e distância de 21,27m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.501,4125m e E=369.021,3974m, azimute 64º27'29'' e distância de 21,45m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.510,6627m e E=369.040,7543m, azimute 60º06'57'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.520,7862m e E=369.058,3710m, azimute 70º10'45'' e distância de 35,57m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.532,8470m e E=369.091,8326m, azimute 73º31'20'' e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 892,44m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); e
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2026.
3