Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58678, de 16 de março de 2026
Nº 58.678/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Barra do Ribeiro/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do
art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.