Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher, o Comitê Intermunicipal da Mulher - CIM Mulher/RS, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e articulador, destinada à cooperação voluntária entre Estado e Municípios para o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, ao qual compete:Ipromover a articulação voluntária entre Municípios e Estado para o intercâmbio de experiências e o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres;
IIapoiar a organização regional dos Municípios e o planejamento regionalizado, respeitadas as especificidades territoriais, de forma orientativa e colaborativa;
IIIfomentar a integração da Rede de Proteção às Mulheres, sem prejuízo das competências dos entes federados;
IVestimular a formação continuada e o fortalecimento institucional dos organismos municipais de políticas para as mulheres;
Vpropor diretrizes técnicas, estratégias e fluxos de referência, de caráter não obrigatório; e
VIacompanhar indicadores e informações consolidadas, para fins de diagnóstico e apoio técnico.
§ 1ºO CIM Mulher/RS não possui caráter deliberativo nem vinculante, não interferindo na autonomia administrativa, normativa ou operacional dos Municípios.
§ 2ºO CIM Mulher/RS fica vinculado à Secretaria da Mulher, exclusivamente para fins de apoio técnico, administrativo e institucional.
§ 3ºO compartilhamento de informações observará a legislação vigente sobre sigilo e proteção de dados, sendo vedada qualquer forma de ingerência sobre os sistemas municipais.
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