Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58674, de 16 de março de 2026
Nº 58.674/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, o art. 52 da Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, e o disposto no inciso I do § 9º do art. 25 e no inciso III do "caput" do art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou de gênero em contratos de prestação de serviços terceirizados e sobre a utilização de ações de equidade entre mulheres e homens como critério de desempate em licitações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA RESERVA DE VAGAS
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO SIGILO E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
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CAPÍTULO V
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de março de 2026.
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